Abraçômetro:
00
d
00
h
00
m
00
s – Sem a entrega do prédio CBS02 – Curitibanos

Recesso de final de ano

A Administração Central da UFSC orienta que, em conformidade com o Ofício Circular n.º 4/SRH/MP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre o recesso de final de ano, as atividades dos dias 24 e 31/12/10 (ambos sexta-feira) sejam suspensas. As horas correspondentes à suspensão serão compensadas, conforme as necessidades de cada setor ou unidade.

Memorando Circular n.° 12-A/GR /2010

Florianópolis, 1.º de dezembro de 2010.

Aos: Pró-Reitores, Secretários, Diretores de Centro, Diretores Administrativos, Diretores de Órgãos Suplementares, Diretores dos Campi, Órgãos vinculados ao GR, APUFSC, SINTUFSC, CA, Ensino a Distância, UFSC TV, FAPEU, FEESC, FEPESE, Fund. José Boiteaux e Fund. CERTI

Assunto: Recesso de Final de Ano, Horário de Verão

1. Em conformidade com o Ofício Circular n.º 4/SRH/MP, de 25 de outubro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que trata do recesso de final de ano, e a Portaria n.° 1491/ GR/2010, de 29 de novembro de 2010, que trata do horário de verão da UFSC, e considerando a necessidade inerente à época, de que todos possam estar junto a seus familiares, a Administração Central da UFSC orienta:

■que as atividades dos dias 24 e 31/12/10 (ambos sexta-feira) sejam suspensas;
■que as horas correspondentes à suspensão sejam compensadas, conforme as necessidades de cada setor ou unidade;
■que este documento seja amplamente divulgado nos setores sob a sua Direção.
2. Colocamo-nos disponíveis para esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

Carlos Alberto Justo da Silva

Vice-Reitor no exercício da Reitoria

Original firmado

Últimas notícias

Visão Geral da Privacidade

Assim como em outros web sites, o web site https://sintufsc.com.br/ (adiante, o “Web Site” e/ou o “Portal”) utiliza uma tecnologia denominada “cookies” .