A coordenação do Sintufsc encaminhou um ofício ao Reitor pedindo informações quanto ao caso da Urpinha. O Reitor em exercício, prof. Carlos Alberto Justo da Silva, responde. Confira:
1-O desconto da “urpinha” não incide sobre a gratificação natalina, tampouco sobre as vantagens relativas às férias.
2-No ano de 2008, foi liberado o pagamento de despesas de exercícios anteriores para todos os servidores desta Universidade, docentes e técnico-administrativos. No entanto, alguns pagamentos decorrentes da Progressão por Mérito Profissional, ficaram pendentes, pois não foi possível concluir até dezembro de 2008 o montante dos valores pretéritos – planilha relativa ao exercício 2006 e 2007 para os servidores com iniciais a partir da letra “r”. Esse fato ocorreu em razão do fechamento da folha de pagamento previsto para 10 de dezembro, antecipado por Brasília para 5 de dezembro de 2008.
3-Pendências de pagamento dos servidores admitidos em dezembro de 2008. Na época não foi possível a efetivação do cadastro, em face do fechamento do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). Todavia, o Departamento de Desenvolvimento e Administração de Pessoal (DDAP), neste exercício de 2009, dando continuidade aos pagamentos de exercícios anteriores decorrentes de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, após a devida formalização, providenciou inclusão no módulo utilizando a rotina desenvolvida no Siape. Assim, todas as situações que ensejaram pagamentos anteriores a 2009 foram devidamente cadastradas e autorizadas no módulo específico do Siape (progressão funcional, diferença de remuneração, substituição, abono de permanência, função, incentivo à qualificação e outras).
4-Todos os pagamentos que geraram exercícios anteriores dependeram da liberação de recursos por parte da Secretaria de Recursos Humanos e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
5-A PRHDS encaminhou diversos ofícios à SRH/MP em meados de junho 2009, como também contatou pessoalmente com a Secretaria Adjunta do MP, visando a agilizar o pagamento de exercícios anteriores aos servidores. No entanto, apesar de todos os esforços, ainda não existe qualquer manifestação do órgão responsável quanto ao pagamento em questão.
Disponíveis para outros esclarecimentos necessários, firmamo-nos
Prof. Carlos Alberto Justo da Silva




