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Reitoria suspende por 30 dias os descontos da Urpinha e Sintufsc ingressa com pedido de liminar

Cumprindo a decisão da Assembléia Geral do dia 9 de setembro, o Sintufsc deu entrada no pedido de liminar para impedir a cobrança, no contracheque de cerca de 1500 servidores, de valores que receberam referentes à urpinha. A coordenação do Sintufsc encaminhou, também, dia 11 de setembro, conforme decisão da AG, requerimento administrativo ao reitor da UFSC, Álvaro Prata, solicitando a suspensão dos descontos referentes à reclamatória trabalhista nº 697/92 (URP), que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Em resposta ao requerimento, o pró-reitor de Desenvolvimento Humano e Social, Luiz Henrique Vieira Silva, enviou ofício ao sindicato, informando que a “a Administração da Universidade concorda com a suspensão dos descontos por um prazo de 30 dias, período razoável para elucidação das divergências, sendo que, para tanto, formalizou tal proposição ao chefe da Procuradoria Federal em Santa Catarina”.
No ofício o pró-reitor Luiz Henrique informa que, ao tomar conhecimento de supostas divergências de cálculos pertinentes aos valores apurados em Juízo, como excesso de pagamento da chamada “urpinha”, manteve, no dia 3 de setembro, audiência com o chefe da Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina, Sérgio Silva Boabaid. Ficou acordado, durante tal audiência, diz o ofício “que uma vez notificado das supostas situações de incorreção, aquele órgão de representação judicial iria proceder a revisão dos cálculos”.


Decisão fere o Princípio do devido Processo Legal

No requerimento administrativo encaminhado a Álvaro Prata, a coordenação do Sintufsc lembra que a decisão, que rescindiu parte da ação trabalhista, em nenhum momento menciona a obrigação de os servidores devolverem judicialmente qualquer importância. A diretoria enfatiza ainda que ao proceder o desconto na forma pretendida, a administração fere de morte o Princípio do Devido Processo Legal, pois não há título judicial válido capaz de justificar as importâncias apuradas naquela ação.
Diz, ainda, o requerimento do Sintufsc, que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Adin nº 3395, afastou toda e qualquer interpretação que atribua à Justiça do Trabalho competência para conhecer de questões de Direito Administrativo, concernentes à relação entre os servidores públicos e a Administração.

Cálculos punitivos ao servidor
No requerimento ao reitor, o Sintufsc solicita que os servidores sejam informados, individualmente, sobre o total da importância objeto do suposto ressarcimento, sua base de cálculo e o número de parcelas entendidas como devidas. Nesse sentido, o Sintufsc lembra que os cálculos elaborados pela Justiça do Trabalho adotaram critérios estranhos ao serviço público. Os valores que se pretende cobrar ganharam contornos punitivos, porque adotados em seu cálculo critérios equiparados àqueles utilizados pelas instituições bancárias, ignorando-se as determinações elencadas pelo art. 46, § 3º da Lei 8.112/90.
Para se ter compreensão da diferença, o sindicato exemplifica a situação de uma servidora, cujo crédito tido como indevido foi pago em 30 de novembro de1998 no importe de 677,28 (seiscentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos). Pelos cálculos apresentados pela Justiça do Trabalho, seu débito atual corresponderia a R$ 2.329,29, ou seja, um percentual de 241,9%, enquanto caso fossem utilizados critérios comuns às dívidas dos servidores públicos o valor atualizado implicaria em R$1.405,60, ou seja, no percentual de 107,5%.


Condenação pelo exercício de um direito

De outro lado, diz o documento enviado pelo Sintufsc, é bom observar que a correspondência remetida aos servidores pela administração não informa a importância total devida, tão pouco menciona se a margem consignável será considerada para a implementação dos descontos. E, nesse sentido, fala-se de um universo de 1.407 servidores que, imbuídos de absoluta boa-fé e, importante, respaldados por decisão judicial transitada em julgado, receberam importâncias à época consideradas devidas. Ou seja, quase 1.500 servidores serão punidos pelo exercício de seu direito.
Destaca, ainda, o requerimento, que não se pode ignorar o impacto social que a cobrança geraria no campus universitário e em toda a estrutura econômica que ao redor dele orbita. Tal procedimento, diz ainda o Sintufsc, atingirá o salário dos servidores envolvidos, prejudicando a subsistência dos mesmos e provocando sensível impacto social.

Confira a íntegra do ofício encaminhado pelo pró-reitor:

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