A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (03/02), o Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnicos Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). O PL 6.170/2025 foi apensado ao 5.874/25, junto com outros projetos de lei. O RSC é uma reivindicação histórica da categoria, construída ao longo de mais de uma década e, por fim, incorporada ao Termo de Acordo firmado ao final da greve de 2024.
O instrumento tem como objetivo reconhecer os saberes e competências desenvolvidos ao longo da trajetória profissional dos TAEs, traduzindo essas experiências em efeitos remuneratórios. O projeto original foi elaborado de forma coletiva, no âmbito da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC), com participação das entidades sindicais e do Ministério da Educação (MEC).
No entanto, o texto final encaminhado pelo governo e aprovado na Câmara se distancia profundamente da proposta pactuada. Mesmo após reuniões da Fasubra e do Sinasefe com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da incorporação pontual de algumas reivindicações, o conteúdo final do PL impõe restrições que descaracterizam o RSC enquanto política de valorização para todos os TAEs.
O PL segue agora para análise no Senado Federal e, caso aprovado, será regulamentado por decreto. A seguir, apresentamos uma comparação entre o modelo pactuado na CNSC e o texto aprovado.
| Modelo pactuado pela CNSC/MEC | O que muda no PL aprovado | |
| Campo de aplicação | Todos os integrantes do PCCTAE: servidores ativos (incluindo estágio probatório), aposentados e instituidores de pensão. | Limita o acesso a, no máximo, 75% dos servidores ativos em efetivo exercício que tenham concluído o estágio probatório, excluindo aposentados e pensionistas. |
| Requisitos | Temas transversais como experiência na área, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, gestão, desenvolvimento continuado e representações. Também considerava tempo de serviço na instituição atual e em outros locais. | O projeto original apresentado pelo governo desconsiderava o trabalho da CNSC, e apresentava uma lista limitada de requisitos, com teto de pontuação para as atividades. Após negociações com as entidades representativas, o governo concordou em incluir atividades de gestão, representação, ensino, pesquisa, extensão,assistência especializada, produção, prospecção e difusão do conhecimento científico ou técnico, além de retirar o teto de pontuação. Contudo, ainda desconsidera experiências anteriores ao ingresso no cargo, vínculos e tempos de serviço em outras instituições. |
| Procedimentos de avaliação para concessão | Avaliação objetiva realizada pela Comissão de Implantação do RSC com base em critérios previamente definidos. Deve observar os seguintes requisitos:
I – nível de escolaridade formal do servidor; |
Introduz a apresentação de memorial. Após negociações, o governo concordou em incluir a garantia de recurso da avaliação da comissão. |
| Interstício | Inexistente. | Cria interstício de três anos entre cada pedido de RSC. Após negociações, o governo retirou o interstício entre o pedido de RSC e a data de percepção do Incentivo à Qualificação. |
| Abrangência temporal | Atividades realizadas a qualquer tempo podem ser consideradas. | O projeto original enviado pelo governo determinava que só seriam pontuadas as atividades realizadas nos últimos cinco anos. A exigência caiu após negociação com as entidades. |
| Retroatividade dos efeitos financeiros | Efeitos a partir do cumprimento dos requisitos, com marco em 1º de abril de 2026. | Produção de efeitos financeiros apenas após avaliação do requerimento, com prazo de até 120 dias para análise. O prazo para análise também foi incluído após negociação com as entidades. |
Quebra de acordo
A categoria denuncia que o texto do Projeto de Lei desfigura o acordo de greve de 2024, obrigando os trabalhadores a renegociar direitos já pactuados. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ignorou a regulamentação construída coletivamente pela CNSC/MEC, em descumprimento direto ao Termo de Acordo nº 11/2024.
Esse padrão de negociação tem se repetido em outras pautas centrais da categoria. Estudos de viabilidade realizados pelo MEC indicavam, por exemplo, a possibilidade de implementação da jornada de 30 horas semanais sem redução salarial. No entanto, ao ser deslocada para o MGI, a discussão sofreu um retrocesso significativo.
Diante desse cenário, a Plenária Nacional da FASUBRA Sindical, realizada nos dias 24 e 25 de janeiro de 2026, em Brasília, deliberou pelo indicativo de greve nacional dos Técnico-Administrativos em Educação a partir de 23 de fevereiro. A pauta é o cumprimento integral do termo de acordo de greve de 2024. Entre os pontos centrais estão:
- a ampliação do RSC para servidores ativos, aposentados, pensionistas e doutores;
- a redução da jornada para 30 horas semanais;
- o plantão 12×60;
- o reposicionamento dos aposentados no PCCTAE;
- a aceleração para aposentados e pensionistas;
- e a retirada de dispositivos que induzem à terceirização no serviço público.
Apesar do indicativo de greve, boa parte das bases aprovou o projeto de RSC proposto pelo governo, conforme o Informe de Direção (ID) 04/2026 da Fasubra. Foram 19 favoráveis (algumas com ressalvas), 6 contrárias e 25 que não definiram posicionamento, não responderam e/ou não fizeram assembleias no prazo determinado pela Fasubra (o ID do dia 29 de janeiro solicitava a realização de assembleias nos dias 29 e 30 do mesmo mês).
A direção do SINTUFSC ressalta ainda que as dificuldades de implementação dessas reivindicações da categoria evidenciam os problemas no fechamento do acordo da greve de 2024. O acordo firmado entre a Fasubra e o governo, rejeitado em nossa base, teve um reajuste menor que o necessário para recompor as nossas perdas e não encaminhou de modo adequado pontos importantes como a jornada de 30 horas e o reposicionamento de aposentados – comprometendo-se apenas com estudos de viabilidade, e não com sua implementação.




