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RSC: Câmara aprova PL que desfigura proposta construída em conjunto com entidades sindicais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (03/02), o Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnicos Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). O PL 6.170/2025 foi apensado ao 5.874/25, junto com outros projetos de lei. O RSC é uma reivindicação histórica da categoria, construída ao longo de mais de uma década e, por fim, incorporada ao Termo de Acordo firmado ao final da greve de 2024.

O instrumento tem como objetivo reconhecer os saberes e competências desenvolvidos ao longo da trajetória profissional dos TAEs, traduzindo essas experiências em efeitos remuneratórios. O projeto original foi elaborado de forma coletiva, no âmbito da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC), com participação das entidades sindicais e do Ministério da Educação (MEC).

No entanto, o texto final encaminhado pelo governo e aprovado na Câmara se distancia profundamente da proposta pactuada. Mesmo após reuniões da Fasubra e do Sinasefe com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da incorporação pontual de algumas reivindicações, o conteúdo final do PL impõe restrições que descaracterizam o RSC enquanto política de valorização para todos os TAEs. 

O PL segue agora para análise no Senado Federal e, caso aprovado, será regulamentado por decreto. A seguir, apresentamos uma comparação entre o modelo pactuado na CNSC e o texto aprovado.

Modelo pactuado pela CNSC/MEC O que muda no PL aprovado
Campo de aplicação  Todos os integrantes do PCCTAE: servidores ativos (incluindo estágio probatório), aposentados e instituidores de pensão. Limita o acesso a, no máximo, 75% dos servidores ativos em efetivo exercício que tenham concluído o estágio probatório, excluindo aposentados e pensionistas.
Requisitos Temas transversais como experiência na área, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, gestão, desenvolvimento continuado e representações. Também considerava tempo de serviço na instituição atual e em outros locais. O projeto original apresentado pelo governo desconsiderava o trabalho da CNSC, e apresentava uma lista limitada de requisitos, com teto de pontuação para as atividades. Após negociações com as entidades representativas, o governo concordou em incluir atividades de gestão, representação, ensino, pesquisa, extensão,assistência especializada, produção, prospecção e difusão do conhecimento científico ou técnico, além de retirar o teto de pontuação. Contudo, ainda desconsidera experiências anteriores ao ingresso no cargo, vínculos e tempos de serviço em outras instituições.
Procedimentos de avaliação para concessão Avaliação objetiva realizada pela Comissão de Implantação do RSC com base em critérios previamente definidos. Deve observar os seguintes requisitos:

I – nível de escolaridade formal do servidor;
II – pontuação total mínima a ser obtida; e,
III – quantidade suficiente de itens do rol a serem pontuados por nível de RSC-TAE.

Introduz a apresentação de memorial. Após negociações, o governo concordou em incluir a garantia de recurso da avaliação da comissão.
Interstício Inexistente. Cria interstício de três anos entre cada pedido de RSC. Após negociações, o governo retirou o interstício entre o pedido de RSC e a data de percepção do Incentivo à Qualificação.
Abrangência temporal Atividades realizadas a qualquer tempo podem ser consideradas. O projeto original enviado pelo governo determinava que só seriam pontuadas as atividades realizadas nos últimos cinco anos. A exigência caiu após negociação com as entidades.
Retroatividade dos efeitos financeiros Efeitos a partir do cumprimento dos requisitos, com marco em 1º de abril de 2026. Produção de efeitos financeiros apenas após avaliação do requerimento, com prazo de até 120 dias para análise. O prazo para análise também foi incluído após negociação com as entidades.

 

Quebra de acordo

A categoria denuncia que o texto do Projeto de Lei desfigura o acordo de greve de 2024, obrigando os trabalhadores a renegociar direitos já pactuados. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ignorou a regulamentação construída coletivamente pela CNSC/MEC, em descumprimento direto ao Termo de Acordo nº 11/2024.

Esse padrão de negociação tem se repetido em outras pautas centrais da categoria. Estudos de viabilidade realizados pelo MEC indicavam, por exemplo, a possibilidade de implementação da jornada de 30 horas semanais sem redução salarial. No entanto, ao ser deslocada para o MGI, a discussão sofreu um retrocesso significativo.

Diante desse cenário, a Plenária Nacional da FASUBRA Sindical, realizada nos dias 24 e 25 de janeiro de 2026, em Brasília, deliberou pelo indicativo de greve nacional dos Técnico-Administrativos em Educação a partir de 23 de fevereiro. A pauta é o cumprimento integral do termo de acordo de greve de 2024. Entre os pontos centrais estão:

  • a ampliação do RSC para servidores ativos, aposentados, pensionistas e doutores;
  • a redução da jornada para 30 horas semanais;
  • o plantão 12×60;
  • o reposicionamento dos aposentados no PCCTAE;
  • a aceleração para aposentados e pensionistas;
  • e a retirada de dispositivos que induzem à terceirização no serviço público.

Apesar do indicativo de greve, boa parte das bases aprovou o projeto de RSC proposto pelo governo, conforme o Informe de Direção (ID) 04/2026 da Fasubra. Foram 19 favoráveis (algumas com ressalvas), 6 contrárias e 25 que não definiram posicionamento, não responderam e/ou não fizeram assembleias no prazo determinado pela Fasubra (o ID do dia 29 de janeiro solicitava a realização de assembleias nos dias 29 e 30 do mesmo mês).

A direção do SINTUFSC ressalta ainda que as dificuldades de implementação dessas reivindicações da categoria evidenciam os problemas no fechamento do acordo da greve de 2024. O acordo firmado entre a Fasubra e o governo, rejeitado em nossa base, teve um reajuste menor que o necessário para recompor as nossas perdas e não encaminhou de modo adequado pontos importantes como a jornada de 30 horas e o reposicionamento de aposentados – comprometendo-se apenas com estudos de viabilidade, e não com sua implementação.

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