O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um mecanismo que reconhece formalmente conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidas pelos servidores ao longo de sua trajetória profissional. Conquista das greves de 2024 e de 2026, o RSC permite que a experiência acumulada seja considerada para fins de concessão do Incentivo à Qualificação (IQ).
Na prática, o RSC não substitui o IQ obtido por titulação acadêmica. Ele cria uma alternativa para que servidores possam alcançar um percentual de Incentivo à Qualificação em um nível superior a sua educação formal.
O RSC foi instituído pela Lei nº 15.367/2026, que alterou a Lei nº 11.091/2005, e regulamentado pelo Decreto 13.048, de 3 de julho de 2026. Na UFSC, a portaria normativa 543/2026/GR estabelece os critérios internos e procedimentos administrativos para a concessão do RSC.
Esta página é atualizada regularmente, para contemplar as novidades sobre a implementação do RSC na UFSC. A última atualização é de 27 de julho.
O reconhecimento será concedido em seis níveis, cada um exigindo uma pontuação mínima e um número de critérios específicos atendidos.
RSC I: destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 10% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 10 pontos;
RSC II: destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 15% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 15 pontos e dois critérios específicos;
RSC III: destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, Incentivo à Qualificação de 25% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 25 pontos e dois critérios específicos;
RSC IV: destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, Incentivo à Qualificação de 30% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 30 pontos e três critérios específicos, com pelo menos um deles referente aos requisitos previstos no art. 3º do Decreto 13.048/2026, caput, incisos II, IV, V ou VI;
RSC V: destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, Incentivo à Qualificação de 52% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 52 pontos e cinco critérios específicos, com pelo menos um deles referente aos requisitos previstos no art. 3º do Decreto 13.048/2026, caput, incisos IV, V ou VI;
RSC VI: destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 75 pontos e sete critérios específicos, com pelo menos um deles referente ao requisito previsto no art. 3º do Decreto 13.048/2026, caput, inciso VI.
A pontuação obtida é cumulativa. Isso significa que, ao conquistar um nível, os pontos excedentes permanecem registrados e poderão ser aproveitados em futuras solicitações de progressão para níveis superiores.
Ainda não é possível protocolar pedidos de RSC na UFSC. O prazo para as Instituições Federais de Ensino instituírem o RSC é de até 30 dias, contados da data de publicação do Decreto 13.048/2026 (3 de julho de 2026).
Embora as solicitações ainda não estejam abertas, orientamos que os TAEs já comecem a reunir documentos que poderão ser utilizados quando o sistema for disponibilizado.
O decreto estabelece seis grandes grupos de atividades que podem ser reconhecidos no RSC. São elas:
Ou seja, o RSC busca reconhecer experiências profissionais que demonstrem desenvolvimento de competências para além das atividades rotineiras do cargo.
Confira todos os critérios, e suas respectivas pontuações, no Decreto 13.048/2026.
Você também pode simular sua pontuação no site calculadorarsc.com.
De acordo com a legislação, o pedido deverá conter:
Entre os documentos aceitos para comprovação das atividades estão:
Para auxiliar na organização dos documentos relativos às atividades exercidas na UFSC, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) elaborou uma página com os links para o boletim da UFSC, portarias expedidas pelo Gabinete da Reitoria, comprovantes de atuação em concursos e vestibular, publicações no Diário Oficial da União, entre outros.
Acesse em cadc.ufsc.br/rsc-tae.
A página está em constante atualização, e, para outros documentos relativos às atividades exercidas na UFSC (exemplo: declarações diversas), será necessário aguardar a publicação de orientações em ato do Ministério da Educação, conforme previsto no Decreto nº 13.048/2026.
A legislação também estabelece algumas regras que os servidores devem observar:
Contrariando a proposta construída em conjunto com as entidades sindicais no âmbito da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNSC/MEC), a lei que institui o RSC exclui os servidores aposentados.
A assessoria jurídica do SINTUFSC está analisando as medidas cabíveis, conforme modelos de requerimentos administrativos encaminhados pela Assessoria Jurídica Nacional da Fasubra.
O projeto encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, e posteriormente aprovado, sofreu alterações em relação à proposta construída conjuntamente entre o Ministério da Educação (MEC) e as entidades sindicais que integram a Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC). A regulamentação resultante restringe o alcance do Reconhecimento de Saberes e Competências e estabelece critérios mais limitados do que aqueles debatidos inicialmente no âmbito da comissão.
Entre as principais restrições está o fato de o RSC ser destinado apenas aos servidores ativos, deixando de fora aposentados e pensionistas, bem como servidores em estágio probatório. Além disso, a legislação desconsidera experiências anteriores ao ingresso no cargo, vínculos e tempos de serviço em outras instituições e determina que o benefício poderá alcançar, no máximo, 75% do total de servidores do PCCTAE, condicionando sua concessão também à disponibilidade orçamentária.
A portaria normativa 543/2026/GR/UFSC instituiu a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSCPCCTAE), que será responsável pela apreciação do memorial e avaliação dos requerimentos de RSC na UFSC. A portaria nº 2217/2026/GR, de 22 de julho, nomeou os nove membros titulares e os nove suplentes da comissão. As indicações são feitas de forma paritária pelo Conselho Universitário (CUn), pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e pela Prodegesp.
Além dessa comissão, a portaria normativa prevê a instituição de Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs), que terão a responsabilidade de analisar a documentação apresentada e emitir pareceres dos pedidos de RSC. Inicialmente, serão quatro comissões: uma para os campi fora de sede, uma para os centros de ensino de Florianópolis, uma para a Administração Central e outra para o Hospital Universitário.
O edital para a inscrição de integrantes para as CTAs será publicado em breve. A contribuição da categoria será fundamental para garantir avaliações qualificadas, transparentes e ágeis.
Os membros da CRSC-PCCTAE e das CTAs terão carga horária de oito horas semanais para realizar os trabalhos, considerados como prestação de relevante serviço público. Conforme a normativa da UFSC, essa carga horária poderá ser ampliada durante o período inicial de implementação do RSC.
A Comissão do RSC na UFSC disponibiliza o e-mail rsctae@contato.ufsc.br exclusivamente para esclarecimento de dúvidas. Solicitações de RSC enviadas para esse endereço não serão analisadas.