Em 12/12/2008 foi publicado o Decreto 6690/2008 que regulamenta a prorrogação da licença maternidade para as servidoras públicas federais. O que é importante saber:
1. A prorrogação da licença é automática?
Não. A servidora deverá requerer a prorrogação junto ao setor de pessoal das instituições.
2. De quanto tempo é a prorrogação?
A prorrogação é de 60 (sessenta) dias, que são somados aos 120 (cento e vinte) dias normalmente concedidos, perfazendo o total de 180 dias.
3. Minha licença já acabou. Ainda tenho algum direito?
As licenças encerradas entre os dias 10 de setembro de 2008 e 12 de dezembro de 2008 podem ser prorrogadas.
4. Já estou em licença. Tenho direito à prorrogação?
O direito à prorrogação também se aplica às servidoras que já estão em licença.
6. Qual o prazo para solicitar a prorrogação?
Situação da Licença: Encerrada entre 10/09/2008 e 12/12/2008 – Prazo:12 de janeiro de 2009
Situação da Licença: Iniciada entre 10/09/2008 e 12/12/2008 – Prazo: 12 de janeiro de 2009
Situação da Licença: Iniciada a partir de 13/12/2008 – Prazo: 30 dias após o parto
5. As servidoras adotantes também têm direito à prorrogação?
As servidoras adotantes têm o mesmo direito, observando que prorrogação será de 60 (sessenta) dias, no caso de criança de até 01 ano de idade; de 30 (trinta) dias, no caso de criança de mais de 01 ano e menos de 04 anos de idade e de 15 dias, no caso de criança de 04 a 08 anos de idade.