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Senado aprova fim da lista tríplice e da obrigatoriedade do 70/30 para escolha de reitores

O Senado aprovou nesta terça-feira, 10 de março, o Projeto de Lei 5874/2025, que, entre outros pontos, extingue a lista tríplice como mecanismo de nomeação de reitores e reitoras de universidades federais. Com isso, o presidente da República passa a ser obrigado a nomear o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Acaba também a obrigatoriedade do peso previsto em lei do voto de 70% para os docentes em relação às demais categorias – técnicos administrativos e estudantes. O processo de eleição e o peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica será definido por colegiado constituído especificamente para esse fim.

O SINTUFSC avalia que se trata de um avanço histórico em defesa da autonomia universitária, da democracia e do respeito às escolhas das comunidades acadêmicas. A alteração de uma legislação retrógrada é imprescindível para que a autonomia universitária seja respeitada. No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, mais de 20 instituições federais sofreram intervenção na escolha do reitor, sendo imposto o segundo ou o terceiro nome e, em alguns casos, nomes que não faziam parte da lista enviada.

Essa conquista é fruto da luta dos sindicatos de trabalhadores, movimento estudantil e associação de reitores das Instituições Federais.

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