A assessoria jurídica do SINTUFSC está prestando orientações aos trabalhadores filiados quanto ao direito de converter em dinheiro (pecúnia) a licença prêmio que não tenha sido efetivamente gozada pelo servidor. Conforme a assessoria, aqueles que possuem licença prêmio não gozada e que pretendam se aposentar não são obrigados a usufruir do afastamento antes da aposentadoria, podendo solicitar à administração da Universidade que seja o período convertido em pecúnia após a aposentação.
De acordo com a advogada Luciana Meller, desde que a licença não tenha sido utilizada como tempo de serviço, os trabalhadores nesta situação podem solicitar que o período de licença acumulado seja pago. O valor devido corresponde ao valor da última remuneração na ativa, inclusive com adicionais e incentivos, multiplicado pelo número de meses de licença. Luciana alerta que sobre a importância não incide Imposto de Renda nem a contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS).
Segundo a assessoria jurídica, a administração pública tem recusado de modo recorrente a conversão em pecúnia desses períodos. “Porém, inúmeras decisões judiciais garantem o pagamento. O prazo para requerer a conversão da Licença Prêmio em pecúnia é de cinco anos após a aposentadoria”, alerta a advogada.
