Em março deste ano o SINTUFSC obteve uma decisão liminar favorável em que o juiz mandou a Universidade excluir a rubrica do adicional de plantão hospitalar (APH) da base de cálculo da contribuição previdenciária. Sobre o adicional vem sendo feito um desconto de 11%, a título de contribuição ao plano de seguridade social (PSS). Conforme as assessoria jurídica do sindicato, a ação corre contra a União por se tratar de contribuição de caráter tributário, porém, quem deve dar cumprimento à ordem é a UFSC, que administra a folha.
Embora tenha sido intimada para tanto, até o momento a liminar não foi cumprida pela Universidade. Na última quinta-feira (9/8) a assessoria jurídica fez nova petição judicial requerendo novamente o cumprimento e pedindo a intimação da UFSC na pessoa da pró reitora de Gestão de Pessoas, Carla Búrigo. Foi solicitada a imposição de pagamento de multa diária caso não ocorra o cumprimento integral e imediato da decisão liminar.
Confira abaixo um demonstrativo de pagamento anexado pelos advogados do sindicato ao pedido para comprovar, por amostragem, ao juízo que ainda no mês de julho o desconto continuava sendo feito. O valor total descontado como contribuição previdenciária acaba sendo 42,44% maior que o devido pelo trabalhador. A ação coletiva foi movida no ano passado e os autos estão sob o número 5017658-38.2017.4.04.7200.