Abraçômetro:
00
d
00
h
00
m
00
s – Sem a entrega do prédio CBS02 – Curitibanos

SINTUFSC alerta que reajuste de R$175 no auxílio-alimentação é insuficiente e exclui aposentados

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 7 de novembro, portaria que reajusta em 17,5% o auxílio-alimentação dos servidores públicos federais. A partir de 1º de dezembro, o valor mensal passará para R$ 1.175,00. O SINTUFSC ressalta que o índice não atende às perdas acumuladas e às reais necessidades da categoria, além de, mais uma vez, deixar de fora aposentados e aposentadas.

Em assembleia realizada na última terça-feira, dia 3, os técnico-administrativos da UFSC rejeitaram, por ampla maioria, o acordo proposto pelo governo federal, conforme orientação da Fasubra. O entendimento da categoria é que o valor é insuficiente diante da reivindicação de equiparação dos benefícios com os demais poderes da União – servidores do Judiciário recebem R$ 1.784,42 de auxílio-alimentação, por exemplo. Vale destacar que o aceite da proposta impede a negociação de novos valores até 2027.

Além disso, a proposta de reajuste baseada em benefícios é excludente, pois deixa de fora os servidores aposentados. Não são poucos os TAEs que adiam a aposentadoria para não perder o auxílio-alimentação e o abono de permanência.

A proposta da Fasubra, rejeitada pelo governo federal, de transformar o auxílio-alimentação em “auxílio-nutrição”, para contemplar os aposentados, amenizaria o problema. Não pode, contudo, ser considerada solução para as perdas salariais acumuladas pela categoria, uma vez que benefícios podem ser cortados a qualquer momento, a critério do governo.

O SINTUFSC reforça que a proposta é um desrespeito com aqueles e aquelas que dedicaram sua vida à universidade. A verdadeira valorização das servidoras e servidores públicos não é feita com penduricalhos, mas com salário digno para toda a categoria, ativos e aposentados.

Últimas notícias

Visão Geral da Privacidade

Assim como em outros web sites, o web site https://sintufsc.com.br/ (adiante, o “Web Site” e/ou o “Portal”) utiliza uma tecnologia denominada “cookies” .