Reajuste do plano de saúde dos filiados do Sintufsc (Uniplan-513) ficou estipulado em 6,73% após negociação entre as partes. A administradora do plano, Unimed Florianópolis, propôs um aumento de 22,88%, que não foi aceito pelo Sintufsc.
Após a negociação, um acordo, respaldado pela assembléia geral, foi firmado entre o Sintufsc e a Unimed com algumas alterações.
Confira abaixo os termos do acordo.
SINTUFSC – SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, já qualificadas nos autos da Ação de Declaratória, em que figuram como autor e ré, respectivamente, vêm perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores legalmente constituídos, para informar que as partes transacionaram o feito nas seguintes condições:
1. O SINTUFSC – SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA concorda em liberar de forma imediata e integral à UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO todos os valores controversos depositados em juízo no curso do referido processo. Os referidos valores estão depositados na conta única n° 08.0234713-0.
2. A UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO requer a expedição de alvará judicial para levantamento de valores controversos depositados em juízo pelo autor, devendo os mesmos ser transferidos para a sua conta corrente n° 16245-0, da Agência n° 3420-7, do Banco n° 001 – Unicred (conta vinculada ao Banco do Brasil) – CNPJ /MF 77.858.611/0001-08.
3. Com a liberação dos valores controversos, o SINTUFSC – SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA absorve os reajustes repassados pela UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO nos exercícios 2008/2009 e 2009/2010.
4. A UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO se compromete a alterar a data base do contrato para o mês de outubro e, considerar o respectivo mês para futuras negociações.
5. A UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO se compromete a repassar a partir da fatura com vencimento no mês de outubro do corrente ano, o percentual de 6,73% (seis pontos setenta e três por cento), para reajustar o referido plano.
6. A UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO se compromete a partir do mês de outubro do corrente ano, aplicar os seguintes valores, de acordo com percentual acordado no item “4”.
7. Com a liberação imediata e integral dos valores depositados em juízo a UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, dá plena e total quitação dos valores cobrados a “título de reajuste de mensalidade”, nos exercícios 2008/2009 e 2009/2010, sobre as faturas emitidas contra o SINTUFSC – SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nada mais tendo a reclamar ou exigir a qualquer tempo em relação aos referidos exercícios.
8. Com a celebração do presente acordo deve ser revogada a liminar proferida às fls. 204, 205 e 206 pela total perda de objeto.
9. A UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO assumirá o pagamento das custas finais do processo.
10. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono.
ANTE O EXPOSTO, requerem a Vossa Excelência, a homologação do presente acordo, extinguindo-se o feito com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Nestes Termos,
Pedem Deferimento.
Florianópolis, 23 de setembro de 2010.
SINTUFSC – SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
