O Sintufsc apresentou pedido administrativo coletivo requerendo o cumprimento imediato da Lei 11.770/2008, que prevê a prorrogação do prazo de licença maternidade para servidoras.
A Lei criou direito à prorrogação da licença maternidade em mais 60 (sessenta) dias, totalizando 180 dias de afastamento. A norma contempla expressamente as servidoras públicas, uma vez que declara que a Administração Pública deverá aplicar a regra aos seus quadros.
A administração enviou documento ao sindicato, em 9 de dezembro, negando o requerimento. Os advogados do Sintufsc informaram que irão entrar com mandado de segurança coletivo.
Mais informações http://www.diap.org.br/index.php/agencia-diap/5275-governo-federal-regulamenta-licenca-maternidade-de-seis-meses