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SINTUFSC IMPEDE DESCONTO DE BENEFÍCIOS REFERENTES A MARÇO E ABRIL

SINTUFSC IMPEDE DESCONTO DE BENEFÍCIOS REFERENTES A MARÇO E ABRIL

Na noite de ontem (14/05), a Justiça Federal decidiu atender ao pedido de tutela de urgência dos advogados do Sintufsc e impediu a UFSC de descontar dos trabalhadores da universidade os valores referentes às rubricas auxílio-transporte, adicional de insalubridade, adicional de irradiação ionizante, adicional de periculosidade e gratificação de raio-x pagos em março e abril deste ano.
A UFSC se preparava para fazer o desconto dos valores em parcela única na folha de maio que será paga no início de junho, mas foi impedida pela ação do sindicato. De acordo com a coordenadora de Comunicação do Sintufsc, Karine Kerr, “a direção do Sintufsc está constantemente questionando as ações da gestão da universidade em relação aos técnicos-administrativos, sempre abertos à uma discussão conjunta, mas simplesmente somos ignorados. Estamos atentos às movimentações da Reitoria e fazendo o possível para minimizar os impactos que a aplicação da IN 28 causará na vida das trabalhadoras e trabalhadores da UFSC”.
Apesar de favorável, a decisão do juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, não define se os valores dos benefícios devem ser devolvidos ou não à universidade, apenas suspende a possibilidade do desconto até que haja uma decisão definitiva da justiça sobre o assunto e garante o direito dos trabalhadores se defenderem.

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