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SINTUFSC INICIA AÇÕES INDIVIDUAIS PARA VULNERÁVEIS DO HU

SINTUFSC INICIA AÇÕES INDIVIDUAIS PARA VULNERÁVEIS DO HU

Profissionais do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago com comorbidades relacionadas ao Covid-19, idosos, gestantes ou lactantes, que estão sendo obrigados ao retorno às atividades presenciais ou ainda não têm sua liberação formalizada, devem fazer requerimento individual de trabalho remoto ou afastamento dirigido à chefia, com exposição dos motivos. Tanto os requerimentos quanto as respostas das chefias devem ser formais, ou seja, por escrito.
Os requerimentos e as negativas das chefias (ou a ausência de respostas) servirão para que o jurídico do Sindicato entre com ações individuais. O requerimento pode ser feito por e-mail. Clique aqui e baixe documento com mais detalhes da orientação jurídica.
SINDICATO VAI RECORRER EM AÇÃO COLETIVA
A assessoria jurídica do Sintufsc vai entrar com um recurso dirigido ao TRF 4, segunda instância da Justiça Federal, argumentando que a EBSERH tem condições para a contratação emergencial visando a reposição da força de trabalho dos profissionais em condição de vulnerabilidade do Hospital Universitário. Outro argumento que será utilizado no recurso é o fato de o afastamento ser voluntário, ou seja, só é concedido aos que solicitarem, devendo corresponder a um percentual menor que o alegado pela UFSC na primeira instância.
Os advogados do Sindicato solicitaram à Justiça Federal uma liminar que garantisse o afastamento imediato do trabalho presencial para todos os profissionais da saúde e da segurança do Hospital Universitário com comorbidades relacionadas ao Covid-19, idosos, gestantes e lactantes, mas teve o pedido negado pelo juiz federal substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira. O magistrado entendeu que o judiciário não pode se responsabilizar pelo caos na saúde pública inviabilizando o funcionamento do hospital.
A ação impetrada pelo Sindicato se baseia no direito constitucional à vida, e defende que a exclusão dos trabalhadores da saúde e da segurança do direito ao afastamento por vulnerabilidade é inconstitucional, pois a vida de um profissional da saúde ou da segurança não vale menos que a dos demais.

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