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SINTUFSC obtém vitória em medida judicial na contagem de tempo de aposentadoria

SINTUFSC obtém vitória em medida judicial na contagem de tempo de aposentadoria

A assessoria jurídica do  SINTUFSC obteve importante vitória, na última semana, em processos julgados pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina. A decisão, por maioria de votos, acolheu o pleito de servidor público federal vinculado à UFSC, para ver reconhecido tempo especial laborado no regime estatutário, bem como sua respectiva conversão para aproveitamento em aposentadoria COMUM ou abono de permanência.

De acordo com o advogado Guilherme Querne, da assessoria do sindicato, a decisão do colegiado de magistrados federais atende ao decidido pelo STF em 2010 no Mandado de Injunção nº 1161, também de autoria da assessoria do SINTUFSC. A decisão observa o artigo 40, § 4º, da Constituição Federal de 1988, que trata das vedações no regime de aposentadoria dos servidores públicos e suas exceções, aplicando o artigo 57, § 5º da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, assegurando aposentadoria integral a quem tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.

Na avaliação do assessor jurídico do sindicato, a decisão é de extrema importância porque, tanto administrativamente quanto judicialmente, o reconhecimento de tempo especial vinha sendo atendido apenas para fins de aproveitamento em aposentadoria especial

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