A direção do Sintufsc foi convidada na data de 22/06/2020 por meio do OFÍCIO Nº 336/2020/GR a participar de uma reunião virtual sobre o sistema eletrônico de frequência, a ser realizada no dia 25 de junho de 2020 às 10 horas.
Nesta reunião participaram os diretores do Sintufsc: Antonio Marcos Machado, Carla Cerdote da Silva, Marcus Paulo Pessoa da Silva e o advogado Guilherme Querne. Por parte da gestão da UFSC participaram: Áureo Mafra, Carla Cristina Búrigo, Clésar Luiz Loch, Geórgia Rafaela Batista Silva, Mônica Scoz Mendes, Nádia Cristina Zunino Simone, o Reitor Ubaldo Cesar Balthazar e o procurador chefe da UFSC, Juliano Rossi.
Nesta reunião, nos foi informado que no dia 18/02/2020 a UFSC encaminhou a Procuradoria Federal em SC, informações quanto ao mapeamento das ações da UFSC para a implantação do sistema eletrônico de frequência e que no dia 09/04/2020 foi proferida a decisão no processo judicial, referente a uma Ação Civil Pública movida pela Ministério Público Federal, no TRF 4º.
O procurador Juliano Rossi apresentou algumas especificidades do processo e comunicou que a decisão proferida pelo TRF 4º é pela implantação de ponto eletrônico biométrico de frequência, com a utilização de câmeras de vigilância e catracas, encaminhada ao Ministro Marco Aurélio.
A gestão destacou que municiou a procuradoria com documentos por meio de um dossiê que comprovam as ações da UFSC, visando a implementação do sistema eletrônico de frequência. Ressaltou que em reunião com as procuradoras Roberta e Carolina foram contextualizados elementos e que houve um lapso nas informações prestadas ao judiciário (deveria ter sido informado o que vinha sendo realizado), isto, segundo informe da gestão.
O Advogado Guilheme Querne, que acompanha o processo, entende que houve um descompasso entre a decisão de primeira instância e a proferida pelo TRF 4º região, visto que o processo não refletia a realidade de universidade.
Na sequência, o diretor Antônio Marcos abordou a falta de razoabilidade dessa desembargadora e enfatizou que além das questões técnicas e sanitárias, ainda existe a questão orçamentária em relação ao teto de gastos, o que pode indicar cortes substanciais no orçamento de 2021 da universidade face a possibilidade de queda do PIB em 2020.
A diretora Carla Cerdote solicitou que fosse repassado ao SINTUFSC o documento encaminhado à procuradoria para a defesa da universidade no processo. Ressaltou as inúmeras impossibilidades de implementação do sistema eletrônico de frequência, destacando que a universidade não é uma fábrica, sem sequer mencionar a questão da pandemia do COVID-19.
Foi frisada a importância da Autonomia Universitária nesse processo, o princípio da economicidade que deve orientar a administração pública e questionou a ausência de comunicação por parte da gestão da universidade sobre um assunto tão sensível para todos os trabalhadores. O diretor
Marcos em sua fala ressaltou que a decisão é absurda.
O advogado Guilherme Querne propôs que a UFSC deva buscar um diálogo com o MPF e demonstrar que a decisão é inexequível.
O reitor Ubaldo Balthazar questionou ao procurador Juliano Rossi se o processo havia transitado em julgado. Esse ressaltou que precisaria confirmar a informação, pois não havia disponibilidade de tal dado no sistema de informação. O reitor analisou que a desembargadora decidiu além do que foi solicitado neste processo
Por fim foram acordados os seguintes encaminhamentos:
O envio do dossiê para o SINTUFSC encaminhado pela UFSC à Procuradoria Federal que subsidiou o processo – disponível para consulta no Processo 23080.008658/2020-74
A confirmação se o processo transitou em julgado.
Diálogo com o ministro do STF de modo a ressaltar a impossibilidade de implementação da decisão do TRF 4º região.
Cabe destacar que a gestão informou que o ponto eletrônico de frequência não será cobrado no período de trabalho remoto. Em breve, o SINTUFSC disponibilizará para acesso, toda movimentação processual referente à instalação do ponto eletrônico de frequência na UFSC, que será realizada pelo setor jurídico, visando uma melhor transparência dos fatos.
A Direção do SINTUFSC vai ficar acompanhando de perto este processo, estando atenta a qualquer movimentação por parte STF e da gestão, sempre no questionamento e luta por alternativas que desmitifiquem a ação de atores que desconhecem a realidade laboral de todos os trabalhadores da Universidade. Destaca-se que a implantação do ponto eletrônico de frequência na UFSC trata-se mais de um processo puramente político e ideológico das mesmas frentes que procuram desvalorizar os serviços públicos e acabar com a educação pública superior.
Mais do que nunca temos que mostrar que a Universidade produz ciência, tecnologia de ponta e possui serviços e trabalhadores voltados ao atendimento da sociedade no que se refere ao ensino, pesquisa e extensão, e que este processo gradual e crescente de trabalho não pode ser determinado ou medido por um ponto eletrônico de frequência, nos diminuindo a uma simples condição de número e desmerecendo a dedicação de tantos estudiosos da condição do social do trabalho, como Karl Marx e Freidrich Engels.
O SINTUFSC está sempre atento na defesa dos trabalhadores da UFSC!
Juntos somos mais fortes!