O Tribunal Regional Federal, por meio de julgamento que aconteceu no dia 15 de Fevereiro do corrente ano, determinou que a Universidade Federal de Santa Catarina pague a servidora técnico-administrativo, o benefício criado pela Lei 11.091/2005 e conhecido como incentivo à qualificação. No presente caso, a servidora já havia concluído o curso de Pós-Graduação na própria UFSC, em Setembro de 2009. Entretanto, até então não recebeu seu Certificado respectivo. A Terceira Turma do TRF entendeu que a servidora não podia ser prejudicada pela demora da emissão do Diploma e condenou a UFSC no pagamento do incentivo desde Setembro de 2009.
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