A portaria normativa n° 357/2020/GR determinou nesta terça-feira (07/04), a prorrogação da suspensão das atividades presenciais na UFSC até o dia 30 de abril.
Permanece a “suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.”
As atividades de ensino também continuam interrompidas em todos os níveis e modalidades, bem como outras atividades presenciais como bancas, concursos e reuniões.
