O Sintufsc, Gestão Renovação – Sindicato Para Todos, diante da necessidade de manter seus filiados informados sobre todos os passos definidos pela categoria referentes ao processo da “URPINHA”, esclarece que:
•A Unidade de Referência de Preços (URP) era o índice oficial de correção dos salários – Decreto-lei n°.2335/78 – e tinha por base a média da inflação dos últimos três meses.
•Em março de 1988 o Governo Federal definiu a URP para o trimestre – março, abril e maio – no percentual de 16,19 e não repassou ao nosso salário.
•Diante disto as ações jurídicas que ocorreram foram as seguintes:
1ª)Em 06 de abril de 1992 o Sr. Dr. Vitor Eduardo Gevaerd, então advogado do Sintufsc, entrou com Ação requerendo a URP/88. Tendo decisão favorável ao nosso pedido em 29 de maio do mesmo ano.
2ª)Em 18 de dezembro de 1995 a UFSC entra com Ações pedindo a anulação da decisão e suspendendo o pagamento, que foram julgadas improcedentes.
3ª)Em novembro de 1998 os valores começaram a ser depositados.
4ª)Em agosto de 1999 o TST restringe a condenação feita à UFSC e é solicitado a apuração dos valores “recebidos a maior pelos servidores”.
5ª)No segundo dia de junho de 2009 a UFSC é autorizada à “deduzir os valores devidos”.
6a)Conforme decisão de assembléia geral realizada em 9 de setembro de 2009, a atual assessoria jurídica do Sintufsc, coordenada por Guilherme Querne, entrou com um Mandado de Segurança, com o objetivo de sustar o desconto da “Urpinha”. Os advogados do sindicato também encaminharam um requerimento administrativo ao reitor da UFSC, solicitando que a universidade suspendesse o desconto.
7ª)A juíza Gisele Pereira Alexandrino, do Tribunal Regional do Trabalho, indeferiu o Mandado de Segurança ajuizado pelo Sintufsc, no qual o sindicato requer a suspensão da determinação judicial para desconto em folha da URP. O principal argumento utilizado pela magistrada foi de que a discussão deveria ter sido realizada quando se iniciou a execução, ou seja, nos idos de 2002. A assessoria atual do sindicato, responsável pelo mandado de segurança, entende que mesmo com os problemas constatados na ação da URP, ainda há argumentos suficientes para anular a execução. Em face disso, está encaminhando o recurso competente para rever o posicionamento da Justiça do Trabalho.
Coordenação Geral do Sintufsc




