A direção do SINTUFSC vem esclarecer a categoria em geral e aos envolvidos no processo da “URPINHA” do que ocorreu no nosso tão esperado julgamento.
Começou às 14 horas do dia 16/11, tendo sido o primeiro a ser julgado, em virtude da sustentação oral. A Juíza relatora, Dra Gisele Alexandrino manteve sua decisão de não admitir o Mandado, alegando que as questões discutidas já estavam preclusas e que o próprio advogado Victor Gevaerd tinha requerido que o desconto fosse feito mensalmente nos contracheques. Com isso, contra a tese do Sindicato. O Advogado do Sindicato, Guilherme, fez sustentação por 10 minutos regimentais, reforçando os argumentos da nulidade da execução e da necessidade do deferimento da liminar.
A Juíza mais antiga que compõe a seção, Dra. Lígia Maria Teixeira Gouvêa votou favoravelmente, entendendo que a execução é nula e o desconto realizado é ilegal, apoiando o pedido do sindicato. O Juiz Marcos Zancheta e a Dra. Maria Aparecida Caitano foram contra nós; já o Dr. Gracio Ricardo Barboza Petrone e a Dra. Mari Eleda Migliorini, votaram com o sindicato.
A esta altura estava empate, 3 a 3, com o voto da Presidente Dra. Maria do Céu de Avelar que votou favorável ao Sindicato, com base na sustentação oral do nosso Advogado, o Guilherme. Teríamos ganho a ação mas, ficamos atordoados quando a secretária informou à Juíza Presidente que segundo o Regimento do Tribunal nos Agravos o Juiz Presidente não vota. Deixando empatado e neste caso prevalece a decisão anterior, contrária a nós.
Como afirmou Guilherme “a decisão é esdrúxula não privilegia o princípio da supremacia das decisões do colegiado” e já estamos providenciando os recursos cabíveis, agora, apesar da decisão desfavorável, com muito mais confiança na justiça do nosso pedido.




