Ressarcimento de contrapartida do plano de saúde
No dia 30 de julho, o Diário Oficial da União publicou a portaria normativa nº 3, que autoriza o ressarcimento, no valor da contrapartida de R$ 65 (por servidor e dependente), do plano de saúde, para os servidores de órgãos que contam com serviço de saúde próprio ou tenham convênios