A 3ª Vara Federal proferiu decisão liminar no Mandado de Segurança, ajuizado pelo SINTUFSC, em face da greve encerrada no dia 30 de Outubro de 2014. Entendeu o Magistrado, Dr. Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, por acolher parcialmente o pedido do Sindicato, determinando que a UFSC limite os descontos na remuneração dos servidores em greve no percentual 10% (dez por cento), com o parcelamento de eventual valor restante. A UFSC foi intimada da decisão no dia 08/12/2014 e deve cumprir a decisão de imediato. Foi intimada também para responder o Mandado no prazo de (10) dez dias. Da decisão liminar cabe recurso (Agravo) pelo mesmo prazo. A discussão sobre o mérito dos descontos ainda será travada no recurso sobre a liminar.
