A direção do SINTUFSC segue na luta e reafirma que não considera perdida a batalha contra a implementação da Orientação Normativa nº 06/2013 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que determina cortes drásticos nos adicionais de periculosidade e insalubridade concedidos a trabalhadores expostos a riscos potenciais no âmbito de sua jornada de trabalho na UFSC. Os cortes podem representar reduções e até mesmo o fim da concessão do benefício, que varia entre 10 e 20% no contracheque dos trabalhadores. Na mira estão principalmente os técnicos que trabalham no Hospital Universitário e no Centro de Ciências da Saúde (CCS), além de outros setores e laboratórios da universidade.
No mês de abril houve uma reunião da direção do sindicato com assessores próximos da reitora Roselane Neckel, na qual o chefe de gabinete Carlos Vieira confirmou que a medida seria implantada nos próximos meses, em decisão já tomada por parte da reitora. Inclusive informou que os laudos estavam prontos para serem encaminhados ao HU e junto ao CCS, os primeiros a provarem do remédio amargo da redução de direitos históricos dos trabalhadores.
Desde que tomou conhecimento dos reflexos nefastos da medida ministerial sobre a categoria, o SINTUFSC vem pressionando a administração central para evitar seguir a orientação, invocando a autonomia universitária e apontando argumentos jurídicos dando conta que a medida confronta a legislação. Não deixou de apelar para uma intervenção em Brasília junto aos demais dirigentes das instituições superiores e às autoridades ligadas ao Governo Federal.
O meio judicial tem sido a única forma encontrada até agora para evitar os cortes. Nesse sentido, a orientação do SINTUFSC é que os trabalhadores atingidos busquem a assessoria jurídica do sindicato assim que perceberem que foi efetuado o desconto. “Pelo meio judicial, através de ações individuais, temos conseguido assegurar a manutenção do direito”, diz Celso Ramos Martins, da coordenação geral da entidade. Embora até o momento o resultado numa ação conjunta tenha sido parcialmente favorável, a perspectiva de obter uma vitória mais ampla é real em relação ao mandado de segurança coletivo impetrado junto à Justiça Federal.

