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Despacho do STJ pode evidenciar disposição do Governo Federal para enrolação

Despacho do STJ pode evidenciar disposição do Governo Federal para enrolação

A prática do Governo Federal nos últimos anos em enrolar a categoria, com agendas que não dão em nada, sem propostas concretas e muito menos conquistas por parte da categoria, pode sofrer um golpe nos próximos dias com os reflexos do despacho do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e publicada no diário oficial de justiça desta sexta-feira (12/6). Na decisão do ministro, da última terça-feira, ele pede explicações das autoridades em Brasília quanto à reclamação da Fasubra de que até o momento não recebeu qualquer contraproposta concreta às reivindicações da entidade. O magistrado deu prazo de dez dias para a manifestação oficial.

“O fato é que a disposição do Governo Federal, desde sempre, é a de enrolar os trabalhadores, tanto que no ano passado não houve avanço algum na pauta nacional e muito menos na pauta interna junto à UFSC”, lamenta Celso Ramos Martins, da coordenação geral do SINTUFSC.

O advogado Guilherme Belém Querne, da assessoria jurídica do sindicato, recorda que na greve nacional do ano passado o Governo Federal ajuizou uma ação buscando obter a declaração da ilegalidade da greve. À época o mesmo ministro Napoleão acatou o argumento, determinado a suspensão do movimento, sob pena de multa diária de R$ 200 mil por entidade sindical. “Fizemos junto com a Federação uma petição (Embargos Declaratórios), além de defesa e agravos, solicitando esclarecimentos sobre a liminar concedida. Na resposta à petição de Embargos o ministro determinou que a União, em dez dias, iniciasse a negociação coletiva, sob pena de suspender a multa e liberar a greve. Proibiu, ainda, o desconto de salário e a anotação de faltas injustificadas”, lembra ele.

Com a deflagração do atual movimento grevista nas universidades, a Fasubra vez nova petição afirmando que desde então o Governo não apresentou qualquer proposta efetiva, ou seja, não negociou de fato. “Não há qualquer decisão além daquela dos Embargos do ano passado. Mas vejo com otimismo a possibilidade de o ministro se convencer que o Governo não negociou, podendo reavaliar o despacho e retirar a multa”, diz Guilherme.

Clique aqui e confira a íntegra do despacho

Leia o despacho do ministro do STJ:

“1. às fls. 4.091/4.140 a FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS – FASUBA-SINDICAL informa que até o presente momento não foi apresentada nenhuma proposta concreta para a categoria, em total descumprimento da decisão judicial de fls. 500/508, o que levou os servidores representados pela Federação Sindical requerente a retomar a mobilização para deflagrar movimento grevista. Requer, assim, seja declarada legal a greve retomada pela categoria no mês de maio de 2015 e determinar que o Governo agende reunião com os representantes e apresente contraproposta concreta a reivindicações por eles formuladas.

2. Diante disso, oficie-se aos Ministros da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre a citada petição, informando sobre o pedido nela formulado e sobre o efetivo cumprimento da ordem liminar concedida na presente demanda.

3. Cumpra-se. Intimações necessárias.

Brasília/DF, 09 de junho de 2015.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

ministro relator”

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