O presidente interino Michel Temer sancionou na última sexta-feira a Lei 13.325, de 29 de julho de 2016, (clique aqui e leia a íntegra do texto com as novas tabelas de vencimento dos trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação, no anexo X).
O texto da lei altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação e confirma o reajuste em duas parcelas, acordado na greve nacional da categoria realizada no ano passado, de 5,33% a partir de 1º/8 e de 5% em 1º de janeiro de 2017.
A lei foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial na última sexta-feira (29/7).
