Esclarecimentos a respeito do Mandado de Segurança ajuizado pelo SINTUFSC em relação ao desconto da Urpinha
Em virtude do Agravo Regimental interposto pelo Sindicato, a Juíza Relatora encaminhou o processo ao Ministério Público do Trabalho. O parecer do Ministério Público foi juntado no Mandado no dia 30/10/2009 e o termos estão em anexo. Em resumo o MP entende que o SINDICATO tem razão e que a liminar para sustar os descontos deve ser deferida. Agora, aguardaremos o julgamento que, se a juíza cumprir o que determina o regimento do TRT, deverá ser no dia 17/11/2009.
Guilherme Belém Querne




