O SINTUFSC ingressou na semana passada, através de sua assessoria jurídica, com uma medida judicial para derrubar os efeitos perversos da medida provisória 873, em que o Governo Federal quer proibir o desconto em folha das mensalidades e contribuições dos trabalhadores filiados aos sindicatos de todo o País. A ação movida pelos advogados do sindicato ainda não teve movimentação e aguarda decisão na 3ª Vara Federal de Florianópolis. A ação ordinária tem como principal argumento o fato de que a iniciativa contraria expressamente o texto da Constituição Federal.
A MP editada pelo Governo interfere na organização sindical tanto dos trabalhadores vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho, quanto dos servidores públicos, regidos pela Lei 8.112/90. E interfere no sentido de tirar o poder de organização das entidades sindicais, revogando, no caso dos servidores, o direito ao desconto em folha de suas contribuições, previsto no art. 240, alínea “c”, da Lei 8.112/90, o Estatuto dos Servidores, além de estar expresso no artigo 8°, inciso IV, da Constituição de 1988.
“Basta ler a exposição de motivos da Medida Provisória para ver o viés antirrepublicano da medida, sectário, afirmando que o desconto da remuneração do servidor para formação e manutenção do seu sindicato é um “privilégio”, que é um “custo” para o erário público. Ora, proíbe a manutenção da entidade representativa e acolhe, cada vez mais, o assalto de bancos à remuneração do servidor, oferecendo juros escorchantes de empréstimos consignados, à base de propaganda falsa”, argumenta o advogado Guilherme Querne.
