Com exceção das atividades já realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância (EAD), da área de saúde, do setor de segurança e das situações de caráter inadiável e essencial, a reitoria da UFSC prorrogou por tempo indeterminado a suspensão de todas as atividades presenciais na universidade.
A decisão, confirmada por meio da Portaria Normativa n° 364 desta sexta-feira (29/05), havia sido ventilada pelo reitor Ubaldo Cezar Balthazar durante reunião do Conselho Universitário (CUn) hoje mais cedo.
Ao mesmo tempo, o artigo 4° da portaria estipula um prazo de trinta dias para concluir “diagnósticos, coleta de informações e produção de indicadores que apontem condições plenas de oferta de alternativas a atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da UFSC, ouvidos os comitês e subcomitês instituídos pela PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR”.
Essa já é a quarta portaria publicada pela Administração Central da Universidade mantendo a suspensão que teve início no último dia 18 de março.
