
Servidores em atividade que recebem abono de permanência ou servidores aposentados que receberam a rubrica quando ainda trabalhavam têm direito ao recebimento de diferenças salariais. Isso vale para todos os servidores que recebem ou receberam abono de permanência a partir de 2014.
A cobrança deve ser feita judicialmente, então se você recebe ou recebeu abono de permanência a partir de 2014, acesse os links abaixo para baixar a procuração e a declaração.
Os dois documentos devem ser preenchidos, assinados, fotografados e enviados, junto com fotos do RG e do comprovante de residência, por WhatsApp nos números 48 98482-1261 (tarde) e 48 99113-2040 (manhã) ou pelo e-mail juridico.sintufsc@gmail.com para o Sintufsc.
CLIQUE AQUI E BAIXE A DECLARAÇÃO
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Maiores informações podem ser obtidas diretamente com o setor jurídico do Sindicato nos telefones 3331-7936 (tarde) ou 3331-7937 (manhã).
Importante destacar que ainda no ano de 2019, o Sindicato ingressou com ação coletiva discutindo a mesma matéria, visando garantir o direito de toda a categoria. O processo coletivo está em tramitação. Assim, aqueles servidores que optarem por não ingressar com ação individual no momento, não sofrerão qualquer prejuízo em seu direito.
