No dia 18 de setembro de 2023, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em conjunto com a Comissão Permanente TELEFLEX, emitiu Ofício Circular nº 6/2023, limitando o acesso dos novos servidores ao projeto-piloto de teletrabalho e de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, sendo esses permitidos apenas após quatro meses de exercício.
A luta pela redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, é uma pauta histórica dos trabalhadores, pois prevê uma melhora na qualidade de vida e redução das horas de trabalho exploradas. A modalidade de teletrabalho, mesmo gerando diversas contradições e precarização do trabalho, foi uma pauta defendida pela categoria como uma alternativa à ausência de acessibilidade nos centros urbanos, e de jornadas domésticas cada dia mais extenuantes.
A definição baseada no argumento de adaptação e integração dos servidores à rotina universitária não apresenta respaldo e justificativa cabível para que os novos servidores sejam obrigados a cumprir uma jornada de trabalho de 40 horas semanais durante o período de 4 meses, quando seus colegas executam o trabalho de forma flexibilizada ou em teletrabalho.
O SINTUFSC manifesta contrariedade às alterações nas normativas que venham a reduzir e/ou limitar o acesso aos direitos conquistados e construídos coletivamente pelos trabalhadores.
SINTUFSC em defesa dos servidores públicos!
TAES em Luta!
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