O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um mecanismo que reconhece formalmente conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidas pelos servidores ao longo de sua trajetória profissional. Conquista da greve de 2024, o RSC permite que a experiência acumulada seja considerada para fins de concessão do Incentivo à Qualificação (IQ).
Na prática, o RSC não substitui o IQ obtido por titulação acadêmica. Ele cria uma alternativa para que servidores possam alcançar um percentual de Incentivo à Qualificação em um nível superior a sua educação formal.
O RSC foi instituído pela Lei nº 15.367/2026, que alterou a Lei nº 11.091/2005, e regulamentado pelo Decreto 13.048, de 3 de julho de 2026. Na UFSC, a portaria normativa 543/2026/GR estabelece os critérios internos e procedimentos administrativos para a concessão do RSC.
Esta página é atualizada regularmente, para contemplar as novidades sobre a implementação do RSC na UFSC. A última atualização é de 19 de outubro.
O reconhecimento será concedido em seis níveis, cada um exigindo uma pontuação mínima e um número de critérios específicos atendidos.
RSC I: destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 10% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 10 pontos;
RSC II: destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 15% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 15 pontos e dois critérios específicos;
RSC III: destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, Incentivo à Qualificação de 25% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 25 pontos e dois critérios específicos;
RSC IV: destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, Incentivo à Qualificação de 30% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 30 pontos e três critérios específicos, com pelo menos um deles referente aos requisitos previstos no art. 3º do Decreto 13.048/2026, caput, incisos II, IV, V ou VI;
RSC V: destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, Incentivo à Qualificação de 52% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 52 pontos e cinco critérios específicos, com pelo menos um deles referente aos requisitos previstos no art. 3º do Decreto 13.048/2026, caput, incisos IV, V ou VI;
RSC VI: destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 75 pontos e sete critérios específicos, com pelo menos um deles referente ao requisito previsto no art. 3º do Decreto 13.048/2026, caput, inciso VI.
A pontuação obtida é cumulativa. Isso significa que, ao conquistar um nível, os pontos excedentes permanecem registrados e poderão ser aproveitados em futuras solicitações de progressão para níveis superiores.
| Nível RSC-PCCTAE | Formação Mínima | Mínimo de Pontuação | Mínimo de Critérios | Exigência de Requisitos |
| RSC-PCCTAE I | ensino fundamental incompleto | 10 pontos | – | – |
| RSC-PCCTAE II | ensino fundamental completo | 15 pontos | 2 critérios | – |
| RSC-PCCTAE III | ensino médio ou técnico | 25 pontos | 2 critérios | – |
| RSC-PCCTAE IV | graduação | 30 pontos | 3 critérios | Ao menos um critério entre os requisitos II, IV, V ou VI |
| RSC-PCCTAE V | especialização | 52 pontos | 5 critérios | Ao menos um critério entre os requisitos IV, V ou VI |
| RSC-PCCTAE VI | mestrado | 75 pontos | 7 critérios | Ao menos um critério do requisito VI |
O RSC busca reconhecer experiências profissionais que demonstrem desenvolvimento de competências para além das atividades rotineiras do cargo. O Decreto 13.048/2026 estabeleceu a seguinte tabelas de requisitos e critérios que podem ser usados para pontuar para o RSC:
REQUISITO I – PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS, REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES, FORMALMENTE INSTITUÍDOS OU RECONHECIDOS PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE
Confira mais detalhes sobre as atividades do Requisito I
Item | Critérios específicos | Unidade de medida | Pontos |
1 | Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 |
2 | Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade | Por designação | 4,5 |
3 | Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos | Por designação | 3 |
4 | Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial | Por designação | 3 |
5 | Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos | Por designação | 4,5 |
6 | Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos | Por designação | 3 |
7 | Exercício de mandato em entidade sindical da categoria | Por ano ou fração acima de seis meses | 1,5 |
8 | Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantes | Por designação | 3 |
9 | Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação | Por designação | 7,5 |
10 | Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela Instituição Federal de Ensino de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou repercussão institucional | Por produto | 4,5 |
REQUISITO II – PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROJETOS INSTITUCIONAIS, NA GESTÃO, NO APOIO AO ENSINO, À PESQUISA, À EXTENSÃO, DE INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA
Confira mais detalhes sobre as atividades do Requisito II
Item | Critérios específicos | Unidade de medida | Pontos |
1 | Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação) | Por projeto | 7,5 |
2 | Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação) | Por projeto | 4,5 |
3 | Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicas | Por mandato | 7,5 |
4 | Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionais | Por projeto | 3 |
5 | Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão | Por designação | 3 |
6 | Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos) | Por produto | 3 |
7 | Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos | Por evento | 3 |
8 | Participação em atividade institucional de produção audiovisual, artística, exposição, podcast ou outras formas de apresentação | Por projeto | 3 |
9 | Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas) | Por capacitação | 1 |
10 | Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuação | Por ano ou fração acima de seis meses | 1 |
11 | Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino | Por evento | 1 |
REQUISITO III – RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO EM EVENTO DE RECONHECIMENTO PÚBLICO POR PROJETOS IMPLEMENTADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Confira mais detalhes sobre as atividades do Requisito III
Item | Critérios específicos | Unidade de medida | Pontos |
1 | Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração pública | Por prêmio | 20 |
2 | Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração pública | Por prêmio | 15 |
3 | Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituído, por projeto implementado na administração pública | Por prêmio | 7,5 |
REQUISITO IV – DESIGNAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS OU ESPECIALIZADAS
Confira mais detalhes sobre as atividades do Requisito IV
Item | Critérios específicos | Unidade de medida | Pontos |
1 | Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública | Por sistema | 4,5 |
2 | Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação | Por designação | 3 |
3 | Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos | Por designação | 4,5 |
4 | Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 |
5 | Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucional | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 |
6 | Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condições | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 |
7 | Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo | Por designação | 3 |
8 | Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração | Por ano ou fração acima de seis meses | 4,5 |
REQUISITO V – EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO DE DIREÇÃO OU DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL
Confira mais detalhes sobre as atividades do Requisito V
Item | Critérios específicos | Unidade de medida | Pontos |
1 | Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalente | Por ano ou fração acima de seis meses | 9 como titular e 4,5 como substituto |
2 | Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente | Por ano ou fração acima de seis meses | 7,5 como titular e 3 como substituto |
3 | Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente | Por ano ou fração acima de seis meses | 4,5 como titular e 1,5 como substituto |
4 | Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 como titular e 1 como substituto |
REQUISITO VI – PRODUÇÃO, PROSPECÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO OU TÉCNICO
Confira mais detalhes sobre as atividades do Requisito VI
Item | Critérios específicos | Unidade de medida | Pontos |
1 | Carta patente relacionada aos interesses institucionais | Por patente | 30 |
2 | Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionais | Por projeto | 25 |
3 | Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionais | Por produto | 20 |
4 | Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ | Por curso | 15 |
5 | Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional | Por produto | 15 |
6 | Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional | Por grupo de pesquisa | 7,5 |
7 | Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional | Por projeto | 3 |
8 | Aprovação de projeto para a captação de recursos para a Instituição Federal de Ensino | Por projeto | 7,5 |
9 | Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial) | Por produto | 20 |
10 | Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais | Por publicação | 7,5 |
11 | Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos | Por produto | 4,5 |
12 | Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento | Por produto | 4,5 |
13 | Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação | Por projeto | 4,5 |
14 | Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador) | Por evento | 3 |
15 | Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas | Por curso | 4,5 |
16 | Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional | Por evento | 3,5 |
17 | Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino | Por evento | 4,5 |
18 | Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovada | Por produto | 3 |
19 | Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia | Por mês | 1 |
A Comissão para o Reconhecimento de Saberes e Competências da UFSC (CRSC-PCCTAE) publicou a relação completa de requisitos, com a descrição de cada um e a documentação necessária. Confira no site crscpcctae.ufsc.br.
Você também pode simular sua pontuação no site calculadorarsc.com.
O pedido deverá conter:
Entre os documentos aceitos para comprovação das atividades estão:
O envio dos documentos será realizado apenas de forma eletrônica, assim, a depender do formato original do documento, deverão ser tomadas algumas ações antes de enviar:
| Tipo de documento | ✅ O que enviar |
|---|---|
| Documento eletrônico com assinatura ou autenticação | Enviar o arquivo eletrônico original, preservando a assinatura ou código de autenticação. |
| Livros, artigos e produções técnicas ou científicas publicados em meio eletrônico | Enviar o arquivo eletrônico original, mesmo que não tenham assinatura ou código de autenticação. Se maior que 15mb, recorte apenas as páginas de identificação do documento. |
| Documento físico digitalizado | Digitalização com “Confere com o Original” realizado por outro servidor público por meio do AssinaUFSC. |
| Documento físico com código de autenticação | Enviar a digitalização. Não é necessário realizar o procedimento de “Confere com o Original”. |
| Documento publicado no BO/BS | Preferencialmente, enviar o documento eletrônico original. Caso não seja possível, enviar um único PDF contendo a capa do boletim, cabeçalhos, rodapés e a(s) página(s) do documento. |
| Documento publicado no DOU | Enviar o PDF da página do DOU com cabeçalhos e rodapés ou a versão certificada. Sempre que possível, enviar o documento eletrônico original. |
Confira mais orientações sobre os documentos aceitos em crscpcctae.ufsc.br/documentos-aceitos.
Para auxiliar na organização dos documentos relativos às atividades exercidas na UFSC, a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSCPCCTAE) da UFSC elaborou uma tabela com os links para o boletim da UFSC, portarias expedidas pelo Gabinete da Reitoria, comprovantes de atuação em concursos e vestibular, publicações no Diário Oficial da União, entre outros.
| Documento | Sistema | Acesso |
|---|---|---|
| Portarias da Reitoria | Sistema de Portarias | Acessar |
| Boletim Oficial (após 23/03/2020) | Portal do Boletim | Acessar |
| Boletim Oficial (antes de 23/03/2020) | Boletim Antigo | Acessar |
| Portarias HU | Boletim de Serviço | Acessar |
| Diário Oficial da União | Base do DOU | Acessar |
| Assentamento Funcional Digital (AFD) | SouGov | Acessar |
| Declarações COPERVE | Certificados COPERVE | Acessar |
| Certificados DiCC | SGCA | Acessar |
| Supervisão de Estágio | SIARE | Acessar |
| Certificados de Extensão | Sistema de Certificados | Acessar |
| Certificados de Extensão (até 2016) | Certificados PRPE | Acessar |
| Projetos de Pesquisa e Extensão | SIGPEX | Acessar |
| Tutoria CAPES | SCBA | Acessar |
Acesse as orientações detalhadas em crscpcctae.ufsc.br/documentos-ufsc/.
O Memorial é obrigatório para a concessão do RSC. Ele deverá apresentar informações suficientes que demonstrem a sua trajetória e a relação com os requisitos previstos no Decreto. Para isso, deve contemplar:
I – Descrição das atividades e experiências profissionais e individuais vinculadas às atividades do RSC. Essa exigência pode ser atendida tanto pelas informações apresentadas no próprio campo Memorial quanto pelas descrições preenchidas nos campos Descrição de cada item. Portanto, é importante que, ao descrever suas experiências, o requerente indique de forma clara quais atividades realizou e de que maneira se relacionam ao requisito que está sendo comprovado.
II – Demonstração de que o conjunto da trajetória profissional se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento do nível pretendido.
Nesse sentido, recomenda-se que o Memorial não seja apenas uma relação de cargos, funções ou atividades, mas que permita compreender a evolução da trajetória profissional e os conhecimentos, experiências e competências construídos ao longo dela.
A qualidade literária ou o estilo da escrita do Memorial, por si só, não será objeto de avaliação. O importante é que se apresente as informações de maneira clara, objetiva e suficientemente detalhada, a fim de que possa ser compreendida a trajetória profissional e sua relação com os requisitos do Decreto.
A solicitação de RSC deve ser encaminhada via sistema RSCWeb , módulo desenvolvido e integrado ao sistema ADRHWeb, cujo acesso é efetuado mediante login com o ID UFSC e senha do usuário.
O acesso ao módulo pode ser realizado em https://adrh.sistemas.ufsc.br/rsc.
Confira o passo a passo no Manual do Usuário.
Após o requerente encaminhar os documentos e o memorial no sistema, a Comissão Técnica de Avaliação (CTA) realizará uma análise preliminar sobre a solicitação encaminhada, verificando se o servidor atende aos requisitos de envio, a autenticidade dos documentos, a adequação aos requisitos e a redação do memorial. Nesse sentido, a CTA poderá devolver a solicitação ao requerente para correções e complementações.
Após a CTA realizar sua análise, ela encaminhará a solicitação à CRSC-PCCTAE, indicando se todos os requisitos para concessão foram atendidos. A CRSC-PCCTAE analisará os pareceres e deliberará o deferimento ou indeferimento do pleito em reunião colegiada.
A Resolução de aprovação do RSC emitida pela CRSC-PCCTAE será encaminhada à CADC/DDP para emissão de portaria de concessão. A Portaria é encaminhada à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas para assinatura e, posteriormente, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP/PRODEGESP) para implementação.
Da Resolução de indeferimento do RSC emitida pela CRSC-PCCTAE caberá pedido de reconsideração à comissão e posterior recurso ao Conselho Universitário.
A legislação também estabelece algumas regras que os servidores devem observar:
Contrariando a proposta construída em conjunto com as entidades sindicais no âmbito da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNSC/MEC), a lei que institui o RSC exclui os servidores aposentados.
A assessoria jurídica do SINTUFSCestá trabalhando na ação judicial para requerer o RSC para aposentados.
Já há jurisprudência nesse sentido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) aposentados com direito à paridade podem receber o RSC.
A Reitoria da UFSC informou que não abrirá o sistema institucional para o recebimento de solicitações de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) de servidores aposentados e aposentadas.
Com isso, os pedidos deverão ser encaminhados por meio do Protocolo Geral da UFSC, pelo Sistema de Processos Administrativos (SPA) para PRODEGESP/UFSC, via e-mail: proec@contato.ufsc.br ou presencialmente na Reitoria II da UFSC, localizada na Rua Desembargador Vítor Lima, nº 222, bairro Trindade, Florianópolis.
O Sindicato ingressará com uma ação judicial para garantir a abertura do sistema aos servidores aposentados e a análise de seus pedidos.
Assim, os aposentados têm duas opções neste momento: abrir o processo administrativo via Protocolo Geral ou aguardar o resultado da ação que solicita uma liminar para abrir o processo pelo mesmo sistema usado pelos servidores ativos.
Confira o vídeo com mais informações: https://youtube.com/shorts/2w_sTmUnhg8?feature=share
O projeto encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, e posteriormente aprovado, sofreu alterações em relação à proposta construída conjuntamente entre o Ministério da Educação (MEC) e as entidades sindicais que integram a Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC). A regulamentação resultante restringe o alcance do Reconhecimento de Saberes e Competências e estabelece critérios mais limitados do que aqueles debatidos inicialmente no âmbito da comissão.
Entre as principais restrições está o fato de o RSC ser destinado apenas aos servidores ativos, deixando de fora aposentados e pensionistas, bem como servidores em estágio probatório. Além disso, a legislação desconsidera experiências anteriores ao ingresso no cargo, vínculos e tempos de serviço em outras instituições e determina que o benefício poderá alcançar, no máximo, 75% do total de servidores do PCCTAE, condicionando sua concessão também à disponibilidade orçamentária.
A portaria normativa 543/2026/GR/UFSC instituiu a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), responsável pela apreciação do memorial e avaliação dos requerimentos de RSC na UFSC. A portaria nº 2217/2026/GR, de 22 de julho, nomeou os nove membros titulares e os nove suplentes da comissão. As indicações são feitas de forma paritária pelo Conselho Universitário (CUn), pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e pela Prodegesp.
Além dessa comissão, a portaria normativa prevê a instituição de Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs), que terão a responsabilidade de analisar a documentação apresentada e emitir pareceres dos pedidos de RSC. Inicialmente, serão quatro comissões: uma para os campi fora de sede, uma para os centros de ensino de Florianópolis, uma para a Administração Central e outra para o Hospital Universitário.
Compete às CTAs, realizar a análise inicial da documentação dos pedidos de RSC e emitir parecer fundamentado para análise da CRSC-PCCTAE; solicitar a complementação ou a correção de documentos nas solicitações de RSC; auxiliar a CRSC-PCCTAE no acompanhamento da política do RSC na UFSC; participar de reuniões convocadas pela CRSC-PCCTAE e seguir as orientações da CRSC-PCCTAE.
A portaria que designa os integrantes das CTAs foi publicada no Boletim Oficial de 10 de agosto. O resultado da seleção, com titulares, suplentes, cadastro de reserva e não classificados, pode ser conferido no site da CRSC.
Os membros da CRSC-PCCTAE e das CTAs têm carga horária de oito horas semanais para realizar os trabalhos, considerados como prestação de relevante serviço público. Conforme a normativa da UFSC, essa carga horária poderá ser ampliada durante o período inicial de implementação do RSC.
A Comissão do RSC na UFSC disponibiliza o e-mail rsctae@contato.ufsc.br exclusivamente para esclarecimento de dúvidas. Solicitações de RSC enviadas para esse endereço não serão analisadas.
Mais informações no site crscpcctae.ufsc.br.