Abraçômetro:
00
d
00
h
00
m
00
s – Sem a entrega do prédio CBS02 – Curitibanos

Servidores do CFH cobram do DDPP emissão de certificado de capacitação das horas trabalhadas em concurso público

Servidores do CFH cobram do DDPP emissão de certificado de capacitação das horas trabalhadas em concurso público

Os Servidores do CFH, através do Processo N. 23080.023749/2010-68, encaminharam documento à Direção do Centro para que fosse solicitado ao Departamento de Desenvolvimento e Potencialização de Pessoas /DDPP a emissão de certificado de capacitação referente às horas trabalhadas, na condição de secretários, no Concurso Público do Magistério Superior – Edital n. 20/DDPP/2010. Tal solicitação foi fundamentada nos seguintes argumentos:
“1. O Decreto n. 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal, no que tange ao Objeto e Âmbito de Aplicação, em seu Artigo 2º estabelece que:
“Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por:
I – …
II – …
III – eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.”
2. Já no que tange ao campo Treinamento Regularmente Instituído, o Artigo 9º faz o seguinte registro:
“Art. 9º Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no Art. 2º, inciso III, deste Decreto.”
Em resposta a esta petição, a Diretora do DDPP registrou que “… para que uma aprendizagem possa ser considerada uma ação de capacitação é necessário que esta seja sistematizada, planejada e oficializada pela Instituição. (…) Concluindo, temos que as atividades realizadas durante o concurso público não foram regulamentadas pela Instituição como ação de capacitação e sim, como uma atividade eventual de apoio logístico a concurso público. Isto não significa dizer que os servidores envolvidos neste processo não se apropriaram de novos conhecimentos.”
Ora, em sua resposta, a própria Diretora do DDPP demonstra reconhecer a pertinência da solicitação, deixando implícito que, ao atenderem aos interesses da administração pública federal os servidores se qualificaram (adquiriram conhecimentos específicos) para a participação no referido concurso. Discorda-se, contudo, que tal qualificação tenha ficado restrita tão somente às 04 horas convocadas pela Administração para “orientação” conforme alegou a Diretora, pois se entende que o processo de aprendizagem – e, portanto, de qualificação –, se deu durante toda a fase do Concurso (estudo da legislação, aprendizagem e treinamento do programa específico de gravação em Notebook, etc.).
Posto isto, há de se reivindicar nas instâncias apropriadas aquilo que se acha ser de direito, pois, o fato da Instituição ter sido omissa em não “sistematizar, planejar e oficializar” as atividades realizadas durante o concurso público como capacitação, não significa que o total de horas trabalhadas pelos servidores não se enquadram nessa modalidade. Há de se questionar também o porquê da Administração arbitrariamente limitar o número de horas pagas pelo trabalho efetuado, desconsiderando por completo o total de horas registradas na “Declaração de Execução de Atividades” assinadas individualmente por cada trabalhador envolvido no Concurso Público em questão.
Diante a resistência da Administração em cumprir aquilo que é de dever, os servidores do CFH que atuaram no Concurso Público na condição de Secretários solicitam a publicação deste texto no site do Sindicato e, posteriormente, no Jornal do SINTUFSC, bem como que o Setor Jurídico do Sindicato tome as devidas providências no sentido de ingressar com ação jurídica coletiva para fazer prevalecer os direitos de todos os servidores envolvidos neste processo.

Visão Geral da Privacidade

Assim como em outros web sites, o web site https://sintufsc.com.br/ (adiante, o “Web Site” e/ou o “Portal”) utiliza uma tecnologia denominada “cookies” .