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Carta aos Parlamentares

Carta aos Parlamentares

A MP 520/2010 foi assinada no último dia do governo Lula e criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, para administrar os Hospitais Universitários, depois de desvinculá-los das universidades.

O Sintufsc, fortalecendo a campanha contra esta medida, enviou correspondência aos deputados federais e estaduais solicitando apoio à campanha e pedindo que os deputados se manifestem contra a medida.

O Sintufsc enviou também ofício ao Reitor da UFSC, prof. Álvaro Prata, pedidno que o assunto seja abordado na reunião do Conselho Universitário.

Segue abaixo a correspondência enviada ao parlamentares.

Exmo. Sr. Deputado,

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a MP 520/2010, que criou uma empresa privada para administrar os Hospitais Universitários, foi assinada ao apagar das luzes, em 31 de dezembro de 2010, pelo governo Lula.
O SINTUFSC entende que a Medida Provisória 520 representa um retrocesso no fortalecimento dos serviços públicos, sob o controle do estado, pois traz novamente o debate acerca da concepção de Estado. A manutenção da flexibilização das relações de trabalho, com a terceirização nas Universidades, através de parcerias com Fundações de Apoio Privadas, Empresas de terceirização e, por último, com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A – EBSEHR, aprofunda as contradições existentes na formatação do estado brasileiro.
Contamos com a colaboração de Vossa Excelência se manifestando contra a MP 520/2010 que representa um retrocesso no fortalecimento dos serviços públicos de saúde.
Coordenação Geral do Sintufsc

SAÚDE PÚBLICA – A LÓGICA DO LUCRO.
MEDIDA PROVISÓRIA 520.

A edição da MP 520, no último dia do mandato do Presidente Lula, representa um retrocesso no fortalecimento dos serviços públicos, sob o controle do estado, pois traz a baila, mais uma vez, o debate acerca da concepção de Estado. A manutenção da flexibilização das relações de trabalho, com a terceirização nas Universidades, através de parcerias com Fundações de Apoio Privadas, Empresas de terceirização e, por último, com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, aprofunda as contradições existentes na formatação do estado brasileiro. Os movimentos sociais, e, em particular, a FASUBRA, estão atentos nessa disputa. Não pode ser secundarizado o papel que a Universidade Pública Brasileira desenvolve na transformação social, no desenvolvimento e soberania do país, por encontrar-se intrinsecamente relacionado ao modelo de estado. Resquícios neoliberais do governo FHC precisam ser combatidos. A precarização, resultante do processo de terceirização é um mal para o serviço público, por constituir-se, na grande maioria, em canal de corrupção, de clientelismo, de nepotismo, de baixa qualidade nos serviços públicos prestados a população. Além disso, deve ser considerado o grande desperdício de recursos financeiros públicos repassados para a iniciativa privada. O cumprimento da função da Universidade e de seu papel no fortalecimento do estado brasileiro, na área da educação e saúde, com a constituição da EBSERH ficarão profundamente comprometidos. Reafirmamos nosso entendimento da educação como um bem social, portanto, não deve ser mercantilizada, conforme determina a OMC. Com este entendimento as determinações contidas no Acórdão do TCU precisam ser analisadas de forma mais apurada. O prazo que o TCU apresenta para a substituição do pessoal terceirizado dos HU´s, se deu principalmente pela constatação, através de auditoria realizada nos HU´s, de utilização de recursos de custeio dos HU´s, designados via SUS, para pagamento de pessoal terceirizado. Com a criação da EBSERH, o capital vem diretamente do Tesouro, no entanto as demais fontes continuarão sendo financiadas, inclusive com recursos do SUS. Assim a origem dos recursos continua sendo a mesma: recursos públicos disponibilizados para setor privado.O acórdão do TCU, no ano de 2006, propiciou ao governo Lula, quatro anos para fazer concursos públicos substituindo os contratos ilegais, o que não ocorreu. Neste período o movimento sindical, incluindo a sociedade civil organizada, derrotou o PLP 92/2007 (Fundação Estatal de Direito Privado) nos diversos fóruns onde o mesmo se apresentava. Essa medida foi atribuída à necessidade de resolver o contrato irregular dos(as) trabalhadores(as) fundacionais (terceirizados) nos HU’s, visto que o TCU tinha declarado a ilegalidade da situação dos 26 mil contratados em todo o país nessas Unidades. Portanto, o TCU havia dado um prazo até 31 de dezembro de 2010 (prazo repactuado) para que o governo resolvesse a situação. A FASUBRA, não tem posição contrária aos trabalhadores terceirizados, que são vítimas do Sistema, pois não tiveram oportunidade de acessar o direito ao emprego, numa relação estável no serviço público. A posição contrária diz respeito ao modelo terceirizado de gestão da coisa pública. A FASUBRA Sindical, a partir de sua construção histórica quanto as relações de trabalho no serviço público, em particular nas Universidades, está convicta quanto a necessidade estratégica do fortalecimento do estado, atendendo a premissa do estabelecimento permanente de recomposição da força de trabalho das IFES, articuladas a expansão e democratização do acesso a essas instituições.O movimento defende e reivindica a expansão das IFES, desde que mantida a qualidade da educação, para tanto é necessário concursos públicos pelo RJU, tendo por preliminar o dimensionamento da força de trabalho, definindo quais e quantos cargos são necessários às necessidades da instituição, de acordo com seu perfil de atuação regional. Por isso não concordamos com a contração de celetistas para atender os HU´s, da mesma forma, alertamos que esta Empresa, em substituição as atuais Fundações, continuará o processo de terceirização nos HU’s. Enfim, é uma situação grave, que demanda uma ação forte por parte da categoria, cobrando do governo o debate, que ainda não se iniciou, acerca do modelo de gestão do HU´s. Neste contexto retoma-se a figura do emprego publico que constitui uma das mais importantes modificações introduzidas na gestão de pessoal da administração pública em decorrência das revisões constitucionais associadas às iniciativas da Reforma Administrativa do Estado. O emprego público compõe parte das medidas de flexibilização do trabalho que foram adotadas pelo governo Fernando Henrique Cardoso com o explícito propósito de ajustar a economia em geral e a administração pública em particular a requisitos de eficiência e controle de gastos. Tem por efeito mais visível reintroduzir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como um regime de trabalho alternativo no âmbito do serviço público, opção que chegou a ser bastante difundida nos anos 70 e 90, mas que havia sido deixado de lado pela Constituição de 1988, quando prescreveu que os servidores públicos de todos os entes federados seriam regidos por um estatuto unificado, um regime jurídico único. O movimento sindical, envolvendo a comunidade universitária e a sociedade não pode se calar, diante de uma proposta, que aparentemente, surge para resolver a problemática os HU´s, mas que em seu cerne esboça uma experiência privatizante, colocando as Universidades como laboratórios para um modelo de gestão dessa natureza, que pode ser estendido ao conjunto dos outros órgãos do estado. Portanto devemos reagir como fizemos no passado contra a PEC-56 B(Collor) e PEC-370(FHC), ambas propondo a transformação das Universidades em OS (Organizações Sociais) e contra o PLP 92 (Fundação Estatal de Direito Privado). A solução para a chamada crise dos HU’s, resultado da redução gradativa de pessoal que assolou o setor público, e a falta de investimentos necessários para dar conta de toda a missão de atenção social (ensino, pesquisa, extensão e assistência) está na retomada dos concursos públicos pelo RJU e pelo incremento financeiro no orçamento dessas unidades, para cumprimento, com qualidade social de suas funções, sem esquecer da corresponsabilidade do Ministério da Saúde. A sociedade precisa mais uma vez estar ciente deste debate e mais ainda os trabalhadores (as) das Fundações que poderão ser enganados neste processo. O contrato desta Empresa com a Universidade não é tão simples e tem desdobramentos para os quais ainda não se tem definição. A substituição das Fundações pela EBSERH não garante a transferência dos trabalhadores(as) para a nova empresa. Além disso, a grande crise das Fundações reside em seus débitos junto aos fornecedores e passivos trabalhistas e neste caso, as Fundações, deixando de gerir o HU deixam automaticamente de ter receita e a questão é: quem paga a conta? Outro dado é que a MP determina que o quantitativo de pessoal da EBSERH será definido pelo MPOG e ainda que esta Empresa poderá contratar a execução dos serviços e daí passaremos para uma outra fase qual seja a quarteirização dos serviços no HU. Ainda no campo das relações de trabalho questionamos: a política de pessoal dos servidores regidos pelo RJU nos HU’s será a da universidade ou a da EBSERH? Importante ter em mente que mesmo permanecendo na nossa carreira, no RJU e no quadro da Universidade, o servidor estará sob o comando administrativo da EBSERH que agora irá gerir o HU, assim como acontece hoje com servidores que estão cedidos a outros órgãos. No campo da academia, sendo agora o HU gerido por uma empresa de direito privado, que terá por principio o cumprimento de metas e, portanto, atentando prioritariamente à prestação de serviços, como fica o ensino e a pesquisa? Em outras palavras como fica a autonomia da Universidade, de acordo com o artigo 207 – CF/88, na gestão, no acesso ao HU e principalmente seus cursos? Estarão estes subordinados ao projeto da EBSERH, aprovados em seu Conselho ou aos da Universidade, aprovado em suas instâncias superiores?
SINTUFSC – SINDICATO PARA TODOS

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