A Comissão Eleitoral divulgou a Resolução nº 005/COMELEUFSC/2011 de 11 de novembro de 2011 que aprova alteração no Art. 44 da resolução nº 002 que passa a ter a seguinte redação: Cada chapa deverá indicar até 8 (oito) delegados e respectivos suplentes que terão livre acesso a todos os locais de votação e um fiscal e respectivo suplente para cada mesa receptora de votos”.
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