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Regimento do Sintufsc sobre as eleições

Regimento do Sintufsc sobre as eleições

Do Regimento do Sintufsc

Seção IV
Do financiamento e divulgação das campanhas eleitorais para a Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 61 – Para dar às eleições condições de disputa igualitária para todas as chapas concorrentes à Diretoria Colegiada e ao Conselho Fiscal, as campanhas eleitorais serão custeadas pelo sindicato, mediante os seguintes critérios:
I – Cada chapa terá direito a uma cota de até 700 panfletos (frente e verso), podendo este número máximo ser reduzido por definição da própria chapa. Os orçamentos e encaminhamento para publicação serão supervisionados pela Comissão Eleitoral;
II – Cada chapa se responsabilizará pelo conteúdo do material, incluindo a sua editoração e pela posterior distribuição dos panfletos;
III – Os meios de comunicação do Sindicato divulgarão, de forma igualitária, os materiais das chapas e todas as informações referentes ao processo eleitoral, respeitando o Estatuto do SINTUFSC.
IV – No caso da realização de debates entre as chapas, a organização dos mesmos se dará em respeito ao Estatuto do SINTUFSC e sob a organização da Comissão Eleitoral. Nesse caso, a infraestrutura para os debates será disponibilizada pelo SINTUFSC, mediante a supervisão da Comissão Eleitoral.

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