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Dia nacional de luta pela anulação da reforma da previdência

Dia nacional de luta pela anulação da reforma da previdência

Depois da mobilização nacional pela anulação da reforma da previdência de 2003, o abaixo-assinado com milhares de assinaturas é entregue no Supremo Tribunal federal (STF) nesta quarta-feira, dia 12, por representantes que compõem o Fórum de Entidades dos Servidores Públicos Federais (SPFs).

Na UFSC, trabalhadores se reuniram no hall da reitoria para manifestarem o seu apoio à anulação da reforma da previdência e contra o PLP 92/2007 que regulamenta as fundações estatais de direito privado. Este projeto de lei estabelece bases legais para que a EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) e a FUNPRESP (Fundação de previdência complementar do servidor público federal).

O Sintufsc promoveu o abaixo assinado pela anulação da reforma da previdência recolhendo assinaturas pelo campus da universidade e na sede do sindicato. Foi enviado pelo correio para fazer parte do documento final entregue no STF.
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A Reforma da Previdência

A Reforma de 2003, implementada pela Emenda Constitucional (EC) 41, elevou os critérios de tempo de serviço para a aposentadoria dos servidores públicos, ocasionou a redução de aposentadorias e colocou em xeque a paridade – prevista na Constituição Federal- além de estabelecer a contribuição previdenciária para os trabalhadores do serviço público que percebessem proventos maiores que o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social.

Com base no julgamento da Ação Penal 470 (mensalão), que culminou com a condenação de 25 dos 37 réus no processo, os servidores querem que o STF considere a Reforma Previdenciária nula, em função de os votos dos parlamentares que aprovaram a EC 41 terem sido conquistados através compra dos votos (mensalão).

A empreitada, porém, não é nada fácil e tem encontrado resistência de altos nomes da política nacional. Um desses nomes é o do presidente do Senado Federal, Renam Calheiros, que em março passado encaminhou um ofício ao STF argumentando que a condenação dos réus do mensalão não é motivo suficiente para invalidar a Reforma da Previdência.

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