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Jornada de 30 horas – Experiências que deram certo

Jornada de 30 horas – Experiências que deram certo

No dia 12 de março o Sintufsc realizou um debate sobre a oficialização da jornada de seis horas diárias, para os trabalhadores técnico-administrativos atenderem a comunidade por 12 horas, em dois turnos ininterruptos.

O debate contou com a participação do coordenador geral da Asufpel – Associação dos Servidores da Universidade Federal de Pelotas, Flávio Reina Abib, que compartilhou a experiência inovadora na instituição do Rio Grande do Sul e do advogado do Sintufsc, Guilherme Querne, que falou sobre a questão legal da oficialização da jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Na UFPEL, os trabalhadores conquistaram o direito, garantido em lei, de cumprirem as 6 horas diárias, desde 25 de março de 2008. Outra experiência que vem dando certo em Pelotas é no Cefet, onde os trabalhadores técnico-administrativos cumprem a jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais desde 1° de outubro de 2003. Desde o ano passado, o Sintufsc vêm insistindo para que o reitor Álvaro Prata agende uma audiência pública para debater esse tema com a categoria.

O pedido foi feito pelos trabalhadores como decisão de várias assembléias e motivou dois atos no gabinete do reitor, em dias de luta com paralisação ativa, em 2008. A coordenação do Sintufsc também cobrou o agendamento da audiência pública em reuniões com o reitor para tratar da pauta urgente de reivindicações dos trabalhadores.

Só depende do reitor

Guilherme Querne informou que vem tratando esse tema há bastante tempo e que já preparou alguns pareceres, sempre com a mesma ótica. Ele explicou que a Lei 8112/90, em seu art.19, estabelece que o servidor tenha jornada de 30 a 40 horas semanais, o que já indica que a jornada de 30 horas semanais é legal.

O advogado também falou sobre Decreto Presidencial n 4.836, de 9 de setembro de 2003, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e Fundações Federais. Deste decreto Guilherme cita o Art. 3º, que diz: “Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições”.

Segundo o advogado este artigo reafirma a legalidade das 30 horas semanais, já garantidas na Lei 8.112 e ainda, estabelece que o “dirigente máximo” da instituição possa autorizar a jornada de 30 horas. O que significa que o reitor da universidade pode instituir a jornada de 6 horas diárias em dois turnos ou mais ininterruptos. Isso confirma o que se vê escrito nos outdoors instalados na sede do Sintufsc e nas faixas espalhadas pelo campus da UFSC: “6 horas já! Para atender a comunidade por 12 horas. Só depende do reitor”.

Beneficio inquestionável

Flávio Reina Abib lembrou que a oficialização da jornada de trabalho de 30 horas semanais é uma luta histórica da categoria, e lamentou que a Fasubra tenha deixado essa luta de lado. Para Flávio a jornada de 30 horas proporciona um grande benefício, pois “amplia o atendimento à comunidade”.

Segundo ele, em Pelotas a discussão sobre a legalidade das 30 horas não acontece mais, pois, no embate com a administração, os trabalhadores já conseguiram provar, através de pareceres, que a jornada é legal. Compartilhando a experiência da UFPEL, Flávio diz que “12 horas ininterruptas facilitam muito a vida dos estudantes, seus familiares e da comunidade em geral”.

Os laboratórios, bibliotecas e demais setores ficam mais tempo de portas abertas, o que aumenta o acesso dos usuários. A UFPEL funciona das 7h às 23h diariamente. Com a oficialização da jornada de 30 horas semanais os trabalhadores conseguem manter a universidade funcionando ininterruptamente durante todo esse período.

Flávio Abib acredita que o “beneficio para a comunidade é inquestionável”. Ele também relata o benefício para os trabalhadores, que cumprindo a carga horária de 6 horas diárias ficam com o outro período para convívio familiar, para o lazer e prática de esportes. Isso aumenta a qualidade de vida do trabalhador, que tem mais tempo para cuidar de sua saúde.

Uma comissão de avaliação que acompanhou a implantação das 30 horas verificou que houve uma drástica redução das faltas e de atestados médicos. Flávio Abib explica que na UFPEL a oficialização da jornada de 30 horas foi uma promessa de campanha do atual reitor e dos demais candidatos ao cargo. A partir daí, os trabalhadores começaram a pressionar a administração, logo após a posse do reitor.

Apoio maciço da categoria

A construção da oficialização da jornada se deu pela base. O sindicato percorreu todas as unidades da universidade para conversar com os servidores, foram realizadas diversas reuniões com as direções, com o objetivo de pressionar os diretores e, logo em seguida, a ofensiva passou para a administração.

Depois de duas ou três reuniões do conselho universitário a jornada de 30 horas semanais na UFPEL foi oficializada, com maioria absoluta dos votos dos conselheiros. O trabalhador diz que após cerca de 9 meses da jornada oficializada não houve nenhuma reclamação por parte dos diretores das unidades. Mas, em dezembro de 2008, a situação mudou.

O reitor da universidade Antonio César Gonçalves Borges revogou a jornada de 30h, através do conselho universitário, para fazer uma retaliação aos trabalhadores depois de uma denúncia, feita pelo sindicato ao Ministério Público, de irregularidades e nepotismo nas fundações de apoio da UFPEL. Segundo o que relata Flávio, na ata da reunião do Cun que revogou as 30 horas, o reitor se exime de administrar a universidade e imputa a responsabilidade da jornada aos diretores de cada unidade.

Dessa maneira o coordenador da Asufpel acredita que os diretores fazem o “pacto da mediocridade”. Ou seja, eles negociam a carga horária com cada servidor. Flavio informou que, neste momento, os trabalhadores da UFPEL estão em um período de reconstrução das 30 horas. Na semana passada eles realizaram uma assembléia e decidiram rejeitar o retorno à jornada de trabalho de 40 horas semanais. Segundo Flávio, os trabalhadores da UFPEL vão permanecer trabalhando no regime de 30 horas, mostrando na prática como ela é benéfica à comunidade. O dirigente sindical orientou os trabalhadores da UFSC dizendo: – “O sindicato não pode tocar essa luta sozinho. Para oficializar a jornada de 30 horas semanais é preciso o apoio maciço da categoria”.

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