Segundo o advogado Guilherme Querne, da assessoria jurídica do SINTUFSC, em novembro a UFSC foi intimada para apresentar as informações da execução da ação que obriga a universidade a pagar as diferenças dos atrasados de progressão corrigidos. O juiz deu 30 dias para o cumprimento, mas a suspensão dos prazos com o recesso do Judiciário jogou a execução da sentença para 2016.
De acordo com Guilherme, com a suspensão de todos os prazos judiciais pelo período de 19 de dezembro a 20 de janeiro do próximo ano, a contagem do prazo para a administração prestar as informações será retomada a partir daí, encerrando no dia 28 de janeiro.
“Dependemos agora da ajuda dos servidores da Segesp para instruir, o quanto antes, o processo com as informações. Feito isso passaremos a apresentar a liquidação dos valores devidos individualmente”, explica o assessor jurídico.
Clique aqui para mais informações.
Clique aqui e aqui para conferir as portarias com os nomes dos trabalhadores beneficiados.