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Ações de interesse da categoria são pauta de informe jurídico

23/01/2015

Ações de interesse da categoria são pauta de informe jurídico

A assessoria jurídica do Sintufsc noticiou esta semana a situação de alguns temas que vem sendo alvo de ações judiciais com o objetivo de resguardar os direitos dos trabalhadores da UFSC. Confira abaixo:

 
INSALUBRIDADE DO HU
A UFSC vem aplicando a Orientação Normativa nº 6/2013, emitida pelo Ministério do Planejamento, que restringe, em algumas situações, o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante, bem como a Gratificação de Raio X. Na prática, em algumas, em determinados casos, diminui o percentual de 20% para 10%, ou mesmo exclui o pagamento daqueles que recebem 10%. Tal medida ainda não foi aplicada na sua totalidade, mas segundo informações da Reitoria, novos laudos já foram confeccionados e em breve será implementada a medida. O jurídico do Sintufsc vem atuando da seguinte forma: (1) no ingresso de ações individuais nos casos em que a medida já foi imposta. Nestes já há muitos casos com laudo do perito designado pela Justiça restabelecendo o adicional pago anteriormente, confirmando o direito do servidor ao adicional sem a aplicação da Orientação Normativa nº 6/2013. A maioria dos processos estão para sentença e garantirão o direito aos valores de forma retroativa. (2) ajuizou ação coletiva (Mandado de Segurança) com o objetivo de declarar a ilegalidade da ON 6/2013, a ação ainda está conclusa no Gabinete do Juiz Federal, Dr. Osni Cardoso Filho, titular da 3ª Vara Federal, para decisão. (3) orientando os servidores para tomadas de medidas no âmbito administrativo, no sentido de mobilizar a categoria contra aplicação da medida.
HORA EXTRA
Em face da determinação do Tribunal de Contas da União de corte da ‘hora extra judicial” – rubrica paga a um universo estimado de 1500 servidores – iniciou-se em 2006 uma batalha judicial pelo SINTUFSC para manutenção desta vantagem. Após idas e vindas, com decisões para todos os gostos, permanece hoje uma decisão obtida junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre, que assegura o pagamento na forma que vinha sendo feito. Entretanto, a Universidade, por seus procuradores, ainda insiste em derrubar a medida, com a pendência de um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal. Havendo o julgamento comunicaremos o resultado.
MANDADO DE INJUNÇÃO – TEMPO ESPECIAL – APOSENTADORIA ESPECIAL
A discussão aqui questionada refere-se à conversão do tempo prestando sob regime de trabalho prejudicial à saúde (insalubridade, periculosidade, irradiação e Gratificação de Raio X), os servidores nesta condição têm agregado ao seu tempo de serviço comum tempo convertido (40% homem e 20% mulher). Assim, por exemplo, um servidor enfermeiro que trabalha 10 anos sob regime insalubre, conta com 14 anos de serviço prestado para fins de aposentadoria. A medida estava sendo cumprida pela UFSC, considerando o Mandado de Injunção obtido pelo SINTUFSC na Justiça. Ocorre que houve uma mudança de interpretação vinda do Ministério do Planejamento. Enquanto antes era admitida a conversão passou a não mais admitir, revogando sua própria orientação normativa 6/2010, por meio da nova orientação de nº 16, de 23/12/2013. Com base nesta nova interpretação, a UFSC vem revogando os atos concedidos (aposentadorias e pagamento de abono de permanência). Nestes casos estamos apresentando recursos administrativos e ações judiciais, solicitando a manutenção dos atos anteriores. Além disso, considerando que a Orientação normativa nº 16/2013 contraria a Súmula Vinculante nº 33 do
Supremo Tribunal Federal, foi ajuizada uma ação (Reclamação) junto ao próprio STF, requerendo a cassação dos efeitos da referida orientação. O processo está no gabinete do ministro Gilmar Mendes para análise. Portanto, a matéria aguarda decisão do STF que dirá, em última palavra, se o servidor poderá usar o tempo especial para conversão ou não

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