A assessoria jurídica do SINTUFSC informa que os trabalhadores técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) vêm sendo notificados pela Administração sobre o corte da rubrica 3,17%, a partir do mês de janeiro/2017 (inativos) e fevereiro/2017 (ativos).
Conforme os advogados do sindicato, ao contrário do sustentado no documento, o corte pretendido é ilegal pois contraria ordem judicial já firmada nas ações coletivas nº 99.0003933-5 e nº 99.0001944-0, que garantiram a manutenção do percentual em rubrica destacada.
A assessoria jurídica do sindicato comunica que já está tomando as medidas judiciais coletivas pertinentes, visando o impedimento do corte, bem como buscando o restabelecimento do pagamento para aqueles servidores – ativos e inativos – que já tiveram a parcela suprimida da folha de pagamento.