A assessoria jurídica do SINTUFSC tem verificado que existem muitas dúvidas dos filiados quanto às ações judiciais com vistas à execução das diferenças de chefias, os chamados quintos/décimos. As dúvidas individuais estão sendo respondidas pelo jurídico do SINTUFSC diretamente aos interessados, entretanto a assessoria está repassando informações de caráter mais geral a respeito do tema.
Conforme o advogado Guilherme Querne, as execuções apresentadas pelo sindicato contemplam – como não poderia ser diferente – todas as disposições contidas na decisão obtida na ação coletiva, patrocinada pela assessoria jurídica do SINTUFSC.
As execuções garantem o direito da incorporação das chefias e sua consequente atualização até o mês de setembro de 2001. “Isto significa dizer que os servidores que receberam por pelo menos seis meses alguma Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD), entre os meses de abril de 1998 e setembro de 2001, tem direito a incorporar a fração da função”, explica Guilherme.
O exemplo apresentado pelo advogado sindicato é o de um servidor que tenha recebido FG de março/99 a março/2000, ou seja, durante um período de um ano (12 meses), e que deve incorporar 2/10 do valor da função que recebia. “Além disso, a função incorporada deve ser somada à função recebida antes de abril de 1998, com as atualizações”, ressalta Guilherme.
Segundo ele, a decisão também determina que, nos casos em que houve pagamento de mais de uma função, prevalece para os cálculos a função de maior valor, sempre com a atualização equivalente ao valor das funções do período anterior à transformação em vantagem pessoal, ou seja, até setembro de 2001.
O advogado alerta que a UFSC, porém, utiliza outra interpretação a respeito da matéria. Na defesa das execuções apresenta cálculo adotando os valores das funções do ano de 1998, o que gera importâncias bem inferiores aos cálculos defendidos pelo SINTUFSC. Além disso, observa somente a função a incorporar no período de 1998 a 2001, deixando de atualizar os décimos já incorporados.
Guilherme informa que a Universidade questiona, ainda, a correção monetária, os juros e levanta a impossibilidade do pagamento (inexigibilidade do título) frente à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou o direito à incorporação em julgamento de recurso vinculado a outro processo, com repercussão geral.
O advogado do SINTUFSC reforça que as execuções representam nada mais do que o garantido pela decisão judicial transitada em julgado e a UFSC refuta seu cumprimento de forma integral. Guilherme explica que essa discussão, porém, está sendo travada em cada processo, para garantir o pagamento do valor correto da incorporação, que representa não só os valores atrasados como também diferenças no valor mensal efetivamente recebido pelo servidor.

