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Assessoria jurídica traz informe sobre assuntos de interesse da categoria

14/12/2016

Assessoria jurídica traz informe sobre assuntos de interesse da categoria

A assessoria jurídica do SINTUFSC está divulgando aos filiados informações de interesse da categoria. Dentre os assuntos em pauta alterações na legislação sobre a jornada de trabalho e medidas judiciais movidas pelo sindicato em defesa dos direitos dos trabalhadores, relacionadas ao auxílio-creche e à aplicação das normas de segurança no âmbito da Universidade.

REDUÇÃO DE JORNADA

A assessoria jurídica  informa que servidores públicos federais que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência passaram a ter o direito à horário especial, sem necessidade de compensação de horário. A mudança é fruto da Lei 13.370/2016, que modificou a redação do art. 98 do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90).

“Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 3º As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)”

AUXÍLIO-CRECHE

A assessoria jurídica informa ter ajuizado ação coletiva em face da Universidade Federal de Santa Catarina, onde requer seja declarado o direito dos servidores beneficiados de não serem exigidos ao pagamento da cota-parte no custeio do auxílio creche ou auxílio pré-escolar. A cobrança é uma prática de vários anos que vem sendo adotada pelo Governo Federal.

Na mesma ação, o sindicato pleiteia a condenação da Universidade a restituir aos servidores que fazem jus ao benefício os valores indevidamente descontados dos seus contracheques, observada a prescrição, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios. A ação foi distribuída automaticamente para a 4º Vara Federal de Florianópolis e é de responsabilidade do Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos.

NORMAS REGULAMENTADORAS

A assessoria jurídica do SINTUFSC ajuizou ação civil pública buscando a adoção obrigatória pela UFSC das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que versam sobre medicina e segurança do trabalho. Na ação, os advogados do sindicato solicitam que o Judiciário determine à UFSC a adoção das NRs relativas à segurança e medicina do trabalho, praticando avaliação, prevenção, controle e correção segundo os critérios vigentes nas Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Na demanda judicial, a assessoria jurídica apontou especificamente as Normas Regulamentadoras de número 7, 9, 12, 13, 15, 24, 26, 33 e 35, sem prejuízo do cumprimento das demais; em todas as dependências de todos os campi da universidade localizados no Estado de Santa Catarina.

Há, ainda, requerimento de intervenção do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho na demanda, bem como requerimento de designação de audiência de conciliação para tratar da questão. Segundo a advogada Luciana Meller, da assessoria do SINTUFSC, a  ação foi distribuída para a 3º Vara Federal de Florianópolis, sendo o Juiz Federal Osni Cardoso Filho o responsável pelo processo.

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