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Capítulos da contraditória posição da reitoria da UFSC acerca do caso urpinha

Capítulos da contraditória posição da reitoria da UFSC acerca do caso urpinha

Sucedem-se confusos e mal encadeados os capítulos da novela urpinha na UFSC. Mas é uma novela que não agrada os trabalhadores que estão protagonizando esta história cheia de golpes de cena. Depois de ter encaminhado ao Sintufsc ofício datado de 15 de setembro (nº 42/PRDHS), informando que “a administração da universidade concordava com “a suspensão dos descontos por um prazo de 30 dias”, o pró-reitor de Desenvolvimento Humano e Social Luiz Henrique Vieira Silva encaminhou, em 17 de setembro, novo ofício (nº 43/PRDHS), ao qual anexou parecer de Sérgio Silva Boabaid, procurador chefe da Procuradoria Federal em Santa Catarina, datado do dia 16 de setembro (confira as íntegras dos vários ofícios no link urpinha, na página do Sintufsc na internet).

Como o ofício do pró-reitor é vago e não traz qualquer informação sobre a manutenção ou não da suspensão do desconto, o Sintufsc aguarda posição oficial do reitor Álvaro Prata, que não havia chegado até o fechamento desta edição do jornal Circulação. A categoria ainda espera do dirigente máximo da instituição uma efetiva resposta sobre o desconto ou não da urpinha no contracheque, decisão que afeta a vida de cerca de 1500 servidores.

Entenda a novela

Dia 13 de agosto a Reitoria da UFSC comunica oficialmente o Sintufsc de que obteve êxito na Ação Rescisória da URP (urpinha), que havia sido conquistada por cerca de 1500 servidores da UFSC, e cujos valores foram recebidos em 1998, após uma série de peripécias administrativas e jurídicas. Na época, os trabalhadores receberam o percentual de 16,19% sobre os salários de abril a outubro de 1988, decorrente da ação trabalhista (nº 647/1992), movida pelo Sindicato, através do advogado Victor Gevaerd, na 2ª. Vara do Trabalho.

A UFSC, contestando a vitória dos servidores, ingressou com uma Ação Rescisória (nº 2075/1995) junto ao Tribunal Regional do Trabalho, para anular o resultado da ação anterior. O despacho no processo do juiz do Trabalho Marcel Luciano dos Santos, datado de 2 de junho de 2009, autoriza a “UFSC a deduzir os valores devidos dos exeqüentes, no importe mensal de 10% da remuneração, até a quitação do débito”.

Pedido de liminar

Os desdobramentos e encaminhamentos dessa ação rescisória da “urpinha” foram tratados em Assembléia Geral de 9 de setembro. O auditório da reitoria ficou cheio nesse dia, quando mais de 200 trabalhadores e trabalhadoras decidiram, por unanimidade, que o Sintufsc entrasse com um pedido de liminar para sustar o desconto imposto pela UFSC ao contracheque daqueles servidores que receberam a urpinha. A assembléia também decidiu que o Sintufsc encaminhasse ao reitor da UFSC, Álvaro Prata, um requerimento administrativo solicitando para suspender o desconto e notificar, individualmente, cada trabalhador, informando a cada um o suposto valor da devolução, em que base salarial o desconto está previsto e em quantas parcelas.

A discussão desta questão na AG durou cerca de duas horas, e os trabalhadores foram amplamente informados pelo advogado Guilherme Querne, assessor jurídico do Sintufsc, de todos os passos da ação, bem como dos encaminhamentos administrativos e jurídicos cabíveis para obrigar a UFSC a garantir o amplo direito de defesa de cada um. O Sintufsc convidou oficialmente o advogado Victor Gevaerd, que acompanhou até agora a ação, para prestar os esclarecimentos necessários na assembléia, mas ele se negou a aparecer, escrevendo no ofício:”Não comparecerei ao ato”. O sindicato também solicitou a presença do procurador geral da UFSC, Nilton Parma, mas ele também não compareceu à AG, afirmando, em ofício: “Esta Procuradoria Federal não atua no contencioso, estando restrita sua competência às atribuições de consultoria e assessoramento jurídicos à UFSC.”

Os trabalhadores fizeram muitas perguntas ao advogado Guilherme Querne que, juntamente com a advogada Luciana Meller, no papel de assessores jurídicos do Sintufsc, em um curto prazo de tempo tomaram pé da situação da ação, buscando trazer aos trabalhadores todos os esclarecimentos, além de apontar possíveis medidas administrativas e jurídicas cabíveis. Ao final das explicações e feitas as deliberações, Guilherme foi aplaudido pelos trabalhadores, que reconheceram a clareza da exposição e a valiosa contribuição.

Ação na Justiça

Cumprindo a decisão da Assembléia Geral do dia 9 de setembro, o Sintufsc deu entrada no pedido de liminar para impedir o desconto no contracheque de cerca de 1500 servidores, de valores que receberam referentes à urpinha. A coordenação do Sintufsc encaminhou, também, dia 11 de setembro, conforme decisão da AG, requerimento administrativo ao reitor da UFSC, Álvaro Prata, solicitando a suspensão dos descontos referentes à reclamatória trabalhista nº 697/92 (URP), que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

Anúncio da supensão do desconto

Em resposta ao requerimento, o pró-reitor de Desenvolvimento Humano e Social, Luiz Henrique Vieira Silva, enviou ofício ao sindicato, datado de 15 de setembro, informando que a “a Administração da Universidade concorda com a suspensão dos descontos por um prazo de 30 dias, período razoável para elucidação das divergências, sendo que, para tanto, formalizou tal proposição ao chefe da Procuradoria Federal em Santa Catarina”.

No ofício, que chegou ao sindicato dia 16, Luiz Henrique informa que, ao tomar conhecimento de supostas divergências de cálculos pertinentes aos valores apurados em Juízo, como excesso de pagamento da chamada “urpinha”, manteve, no dia 3 de setembro, audiência com o chefe da Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina, Sérgio Silva Boabaid. Ficou acordado, durante tal audiência, “que uma vez notificado das supostas situações de incorreção, aquele órgão de representação judicial iria proceder a revisão dos cálculos”.

Direitos feridos

No requerimento administrativo encaminhado a Álvaro Prata, a coordenação do Sintufsc lembra que a decisão, que rescindiu parte da ação trabalhista, em nenhum momento menciona a obrigação de os servidores devolverem judicialmente qualquer importância. A diretoria enfatiza ainda que ao proceder o desconto na forma pretendida, a administração fere de morte o Princípio do Devido Processo Legal, pois não há título judicial válido capaz de justificar as importâncias apuradas naquela ação.
Diz, ainda, o requerimento do Sintufsc, que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Adin nº 3395, afastou toda e qualquer interpretação que atribua à Justiça do Trabalho competência para conhecer de questões de Direito Administrativo, concernentes à relação entre os servidores públicos e a Administração.

Cálculos punitivos

No requerimento ao reitor, o Sintufsc solicita que os servidores sejam informados, individualmente, sobre o total da importância objeto do suposto ressarcimento, sua base de cálculo e o número de parcelas entendidas como devidas. Nesse sentido, lembra que os cálculos elaborados pela Justiça do Trabalho adotaram critérios estranhos ao serviço público. Os valores que se pretende cobrar ganharam contornos punitivos, porque adotados em seu cálculo critérios equiparados àqueles utilizados pelas instituições bancárias, ignorando-se as determinações elencadas pelo art. 46, § 3º da Lei 8.112/90.

Alto percentual

Para se ter compreensão da diferença, o sindicato exemplifica a situação de uma servidora, cujo crédito tido como indevido foi pago em 30 de novembro de1998 no importe de 677,28 (seiscentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos). Pelos cálculos apresentados pela Justiça do Trabalho, seu débito atual corresponderia a R$ 2.329,29, ou seja, um percentual de 241,9%, enquanto caso fossem utilizados critérios comuns às dívidas dos servidores públicos o valor atualizado implicaria em R$1.405,60, ou seja, no percentual de 107,5%.

Impacto social

De outro lado, diz o documento enviado pelo Sintufsc, é bom observar que a correspondência remetida aos servidores pela administração não informa a importância total devida, tampouco menciona se a margem consignável será considerada para a implementação dos descontos. E, nesse sentido, fala-se de um universo de servidores que, imbuídos de absoluta boa-fé, respaldados por decisão judicial transitada em julgado, receberam importâncias à época consideradas devidas. Quase 1.500 servidores serão punidos pelo exercício de seu direito.

O requerimento diz que não se pode ignorar o impacto social que a cobrança geraria no campus e em toda a estrutura econômica que ao redor dele orbita. Tal procedimento atingirá o salário dos servidores envolvidos, prejudicando a subsistência dos mesmos e provocando sensível impacto social.

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