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Confira o regimento do XII Consintufsc

Confira o regimento do XII Consintufsc

XII CONSINTUFSC
REGIMENTO INTERNO PARA O XII CONSINTUFSC

REGIMENTO INTERNO DO XII CONGRESSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – XII CONSINTUFSC, APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 19 SETEMBRO DE 2014, CONFORME § 1º DO ARTIGO 10° DO ESTATUTO.

CAPÍTULO I
DO CONGRESSO

Artigo 1º. – O XII Congresso do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Santa Catarina realizar-se-á nos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2014, no Auditório José de Assis Filho, no SINTUFSC, com o seguinte tema: “Democracia e Organização da Classe Trabalhadora”.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO CONGRESSO

Artigo 2º. – São objetivos do XII CONSINTUFSC:

I. Proporcionar o debate sobre a conjuntura local, nacional e internacional;
II. Promover o debate sobre as ameaças para o serviço público, assim como os conceitos de democracia e organização dos trabalhadores;
III. Discutir as formas de organização dos (as) trabalhadores ( as) das universidades brasileiras e dos trabalhadores em geral, visando dar suporte ao movimento sindical diante das exigências da realidade e das lutas políticas, econômicas e sociais dos(as) trabalhadores( as) em geral;
IV. Construir e aprovar o plano de lutas do SINTUFSC para o biênio 2014/2016;
V. Debater sobre alterações estatutárias que promovam o aprimoramento da relação entre a Entidade Sindical e seus filiados;
VI. Apreciar o relatório de gestão das atividades administrativas, políticas e financeiras;
VII. Debater e deliberar sobre a luta contra as reformas que retiram direitos dos trabalhadores e da sociedade em geral como EBSERH, reforma da previdência e PEC 555;

CAPÍTULO III
DOS(AS) PARTICIPANTES

Artigo 3º. – Podem ser delegados do XII CONSINTUFSC, os(as) trabalhadores(as) filiados ao SINTUFSC até o dia 04 de outubro de 2014 e que estejam quites com suas obrigações com a entidade 30 dias corridos antes do Congresso . Os(as) delegados(as) que até o XII CONSINTUFSC vierem a ficar em débito com a entidade serão substituídos por seus suplentes, desde que os mesmos estejam quites com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo 1º. – São delegados(as) ao XII CONSINTUFSC, com direito a voz e voto, os filiados eleitos nas assembléias setoriais, conforme estabelece o artigo 12 e seus respectivos parágrafos do Estatuto do SINTUFSC, de acordo com a relação dos setores de trabalho para fins de eleição dos(as) delegados(as).

Parágrafo 2º. – São delegados(as) ao XII CONSINTUFSC os(as) filiados(as) aposentados(as) e os (as) pensionistas eleitos no Seminário dos Aposentados e Pensionistas, conforme § 3º do artigo 12 do Estatuto;

Parágrafo 3º. – Não haverá delegado nato de nenhuma natureza;

Parágrafo 4º. – São considerados(as) suplentes os filiados(as) eleitos nos setores de trabalho quando da realização das assembléias setoriais.

Parágrafo 5º. – São considerados(as) observadores(as), com direito a voz, quaisquer pessoas presentes ao XII CONSINTUFSC.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 4º. – A Comissão Organizadora do XII CONSINTUFSC será convocada pela Diretoria do SINTUFSC; também serão eleitos na AG específica de aprovação do regimento, filiados interessados em colaborar com a organização do evento, desde que esteja em dia com suas obrigações de acordo com o estatuto.

CAPÍTULO V
DOS GRUPOS DE DISCUSSÃO

Artigo 5º. – O Grupo de Discussão será formado pelos(as) delegados(as) presentes no Congresso.

Artigo 6º. – O Grupo de Discussão será formado pelos(as) delegados(as) devidamente credenciado(as), cabendo-lhes discutir as matérias constantes do temário do Congresso, bem como as propostas contidas nos documentos de apoio ou teses que forem apresentados.

Parágrafo único – As propostas decorrentes das discussões deverão ser apresentadas à mesa por quem as formulou, por escrito.

Artigo 7º. – O trabalho do Grupo de Discussão será coordenado pela mesa, constituída por 1 Coordenador(a) , 1 Relator(a) e 1 secretário(a).

Artigo 8º. – As propostas formuladas ou debatidas pelo grupo de discussão, serão reunidas em Relatório Único sobre o tema em pauta, que será apreciado pela Plenária do Congresso.

CAPÍTULO VI
DAS PLENÁRIAS

Artigo 9º. – A Plenária é o órgão máximo e soberano do Congresso. Será composta pelos delegados(as) credenciados(as) tendo a competência de discutir e aprovar as propostas do grupo de discussão e as propostas contidas nos documentos de apoio ou teses que forem apresentados, observando o temário, o Estatuto do SINTUFSC, este regimento e a ordem do dia.

Artigo 10 – A sessão Plenária será dirigida por um coordenador(a) e dois secretários(as), indicados pela Comissão Organizadora, e apreciados pela mesma Plenária.

CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO

Artigo 11 – O credenciamento ao XII CONSINTUFSC será feito através de cada delegado(a) titular, suplente ou observador(a), em fichas apropriadas, fornecidas pela Comissão Organizadora do Congresso.

Parágrafo Único – O credenciamento será realizado a partir das 18h do dia 02 de dezembro de 2014, encerrando-se às 12 horas do dia 03 de dezembro, respeitando-se o horário de funcionamento da Secretaria Administrativa do Sintufsc.

CAPÍTULO VIII
DO QUÓRUM

Artigo 12 – O Congresso será instalado com a abertura dos trabalhos, em primeira chamada, constatada a presença de metade mais um dos(as) delegados (as), de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 13 do Estatuto do SINTUFSC, e em segunda chamada, trinta minutos após, com o quorum presente.

CAPÍTULO IX
DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES

Artigo 13 – Cada delegado(a) titular ou suplente, em substituição ao titular, devidamente credenciado(a), terá direito a 01 (um) voto em cada regime de votação.

Parágrafo 1º. – Não será permitido voto por procuração;

Parágrafo 2º. – Não será emitida segunda via do cartão de votação;

Parágrafo 3º – Os votos serão abertos, através da apresentação do cartão de votação;

Parágrafo 4°- O(a) delegado(a) terá direito de um minuto para declaração de voto, no caso de abstenção;

Artigo 14 – As deliberações em plenária serão tomadas por maioria simples, sendo vencedora a proposta que obtiver a maioria dos votos dos(as) delegados(as);

Parágrafo Único: Em caso de dúvida sobre a proposta vencedora, através do contraste visual, os votos serão contados individualmente.

Artigo 15 – As propostas decorrentes das discussões deverão ser apresentadas à mesa por quem as formulou, por escrito.

Artigo 16 – Todo(a) delegado(a) e observador(a) que desejar intervir nas Plenárias deverá se inscrever previamente junto à Coordenação da Mesa que o fará segundo a ordem de inscrição.

Parágrafo 1º. – As inscrições de oradores (as) se encerrarão ao final da palavra do quinto orador(a);

Parágrafo 2º. – O tempo para intervir será de cinco minutos, nele compreendendo o tempo de eventuais apartes.

Parágrafo 3º. – O(a) delegado(a) ou observador(a) não poderá ceder seu tempo de intervenção para outro delegado( a) ou observador(a).

CAPÍTULO X
DAS TESES E MOÇÕES

Artigo 17 – As teses e propostas versando sobre o temário do XII CONSINTUFSC deverão ser remetidas à Comissão Organizadora até as 19 horas do dia 28 de novembro de 2014. As teses enviadas ate essa data serão publicadas no caderno de teses, serão reproduzidas e terão espaço no debate. As apresentadas fora do prazo serão apresentadas oralmente e sua reprodução ficará a cargo de quem as subscreve;
Artigo 18 – As moções para que possam ser apresentadas na Plenária de Encerramento, devem ser encaminhadas à Comissão Organizadora até a manhã do dia 04 de dezembro 2014.

CAPÍTULO XI
DA ASSEMBLÉIA GERAL ESTATUTÁRIA
Artigo 19 – De acordo com o Art. 26 do Estatuto do Sintufsc as propostas de alteração estatutária devem ser apreciadas, discutidas e aprovadas em Assembléia dos Trabalhadores da UFSC, chamada exclusivamente para este fim, preferencialmente durante o Congresso do Sintufsc, com direito a voz e voto, na forma da lei.
Parágrafo 1º – Fica estabelecida a data de 04 de dezembro de 2014, às 14 horas, no Auditório José de Assis Filho, para a realização desta Assembléia Estatutária.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XII CONSINTUFSC, cabendo recurso à Plenária.

 

 

CRONOGRAMA DE ASSEMBLEIAS SETORIAIS

SETORES CONFIRMADOS:

SETOR

DATA

HORÁRIO

LOCAL

DPAE + DOMP + CAAD + CFO + CMP

30/10

10h

Sala de reuniões do DPAE

PU + Biotério + Setor de transporte

30/10

14h

Cozinha da divisão de parques e jardins

Imprensa Univ + Agecom

31/10

9h30min

Imprensa

DAE

31/10

14h

DAE

RU

03/11

8h45min

Refeitório

BU

03/11

15h

Sala Harry Laus

CCJ

10/11

11h

Sala dos conselhos

CSE

04/11

15h

Sala dos conselhos

CCE

05/11

10h

Sala Machado de Assis (4 º  andar)

CCA

05/11

15h

Sala de reuniões

CTC

06/11

10h

Sala do Grêmio do CTC

CCS

06/11

15h

Sala 910

CDS

07/11

10h

Sala de reuniões

CFH

07/11

11h

Sala 331

CED

11/11

10h

Sala de reuniões

CCJ

10/11

11h

Sala dos Conselhos

Editora

10/11

15h

Sala de reuniões

CCB + CFM

11/11

10h

Sala 512  no CCB prédio antigo)

DAC

11/11

14h

Sala 01

NDI

12/11

13h

Auditório

Todo prédio da Reitoria 1 e 2

12/11

15h

Sala dos Conselhos

SETIC (antigo NPD)

13/11

10h

Sala de reunião

Colégio de Aplicação

13/11

13h

Sala de reunião da direção

Museu

14/11

11h

Auditório do Museu

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