
Na sexta-feira (28/08), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito dos servidores públicos federais à conversão de tempo de serviço especial em tempo comum, para efeitos de obtenção de benefícios previdenciários, inclusive no que diz respeito ao período estatutário.
A decisão permite acréscimo de tempo de serviço de 40% para homens e 20% para mulheres sobre o período estatutário em que servidores trabalharam submetidos a condições especiais (insalubres, perigosas, penosas) para fins de obtenção de aposentadoria ou recebimento de abono de permanência.
Até o julgamento do tema 942, o acréscimo de tempo de serviço era possível apenas para o período celetista (anterior a dezembro/1990). Agora pode-se requerer a conversão (acréscimo de tempo de serviço), também para o período pós 1990.
A decisão afeta praticamente 100% dos servidores do HU e todos os demais servidores da UFSC que trabalhem ou trabalharam em condições insalubres/perigosas.
Com esta decisão muitos servidores conseguirão implementar os requisitos para aposentadoria em data anterior à vigência das Emenda Constitucional 103 e poderão obter o benefício pelas regras antigas, mais benéficas ao trabalhador.
Importante destacar que esta conversão não é automática, depende de requerimento do servidor. Procure a assessoria jurídica do Sintufsc – no (48) 99113-2040 pela manhã e no (48) 98482-1261 à tarde – para se informar sobre sua situação e os encaminhamentos necessários.
Quem pode solicitar a conversão? Todos que trabalham ou trabalharam em condições insalubres, perigosas ou penosas.
Desde quando a conversão pode ser solicitada? A conversão pode ser solicitada tanto para o período celetista quanto para o período estatutário.
Qual o benefício? Acréscimo de tempo de tempo de serviço de 40% para homens e 20% para mulheres.
Servidores que se aposentaram sem esta contagem especial podem solicitar a conversão? Sim, para estes servidores a consequência é o pagamento de atrasados de abono de permanência.
