Após inundação no almoxarifado e patrimônio do HU-UFSC, Sintufsc junto de sindicatos cobra ações de emergência e denuncia riscos de contaminação
07/02/2025Em reunião nesta quinta-feira, 6, o SINTUFSC, em conjunto com Simdlimp e […]
29/07/2016
O Tribunal Regional Federal da 4º Região, em Porto Alegre, confirmou esta semana a decisão proferida em ação movida pela assessoria jurídica do SINTUFSC, cobrando a correção das aposentadorias e pensões concedidas entre 2004 e 2008 e que foram calculadas pela média da remuneração, ou seja, sem a garantia da paridade. Nestes casos, a UFSC não aplicou os índices devidos equivalentes ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) no período citado, gerando prejuízo aos associados. De acordo com o advogado do sindicato, Guilherme Querne, a decisão ainda é passível de recurso pela Universidade.
Segundo ele, estão nesta situação os pensionistas e aposentados por invalidez, por idade e aposentadoria compulsória, além dos casos de aposentadoria por tempo de contribuição sujeitos à regra da Lei 10.887/2004 (média do período contributivo de Julho 94 em diante). No caso de aposentadoria por invalidez, mesmo com o restabelecimento da paridade com o advento da Emenda Constitucional nª 70/2012, os servidores terão direito aos atrasados do período anterior à promulgação da emenda.