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Fórum nacional da CIS

Fórum nacional da CIS

Relatório de participação do VII FÓRUM NACIONAL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DA CARREIRA, realizado em Recife/PE, no período de 07 a 10 de outubro de 2013, nas dependências Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE.

Foi debatido e aprofundado a reflexão sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, instituído pala Lei nº 11091/2005, promovendo a integração entre as CIS das IFES, dos CEFETs, do Instituto Benjamin Constant e do Colégio Pedro II, bem como sobre temas ligados às políticas de gestão de pessoas.

Foram discutidas e aprovadas decisões, propostas e encaminhamentos que deverá ser publicado brevemente na CARTA de RECIFE das quais faço juntamente com Enaura Simas Graciosa, representando o SINTUFSC um breve resumo.

Antes, porém, gostaríamos de relatar que fomos surpreendidas na fala de uma de nossas representantes da CIS quando informou na plenária do Fórum que a Reitora da UFSC, Professora Roselane Neckel desconhecia a existência da CIS dentro da UFSC.

Ao término do evento de uso da palavra, antes de agradecer a receptividade da UFRPE comuniquei aos participantes que nos causou surpresa tanto quanto aos companheiros presentes quando da fala da nossa representante da CIS haja vista que a eleição foi chamada pela própria Administração e que a posse dos membros da CIS foi em conjunto com os novos representantes do Conselho de Curadores e do Conselho Universitário numa sessão do Conselho Universitário em que a Presidência é a Reitora.

Passamos agora a um breve resumo:
Reiterar todas as propostas que vem sendo encaminhadas desde o I FNCIS.
Reforçar o caráter institucional e a autonomia da CIS frente à gestão, e a obrigatoriedade de que o seu papel institucional seja respeitado em tudo que está previsto na legislação, inclusive com a realização de reuniões sistemáticas entre as áreas de gestão de pessoas e a CIS.

Reforçar a interlocução das CIS com os representantes da FASUBRA e do SINASEFE na CNS, buscando aprofundar a interação entre as instâncias que representam os servidores técnico-administrativos em educação alcançados pelo PCCTAE.

Propor a reabertura da revisão do enquadramento no PCCTAE a partir das alterações introduzidas no PCCTAE através da Lei nº 12772/2012 e Resolução CNS nº 01/2012 E também do canal ccgp para transpor os servidores do pucrec que não aderiram ao pcctae possibilitando a novas adesão.

Que as decisões administrativas que resultem em regulamentação do PCCTAE pelo MEC, sejam precedidas de discussão na CNSC, garantindo a divulgação a todas as CIS.

Encaminhar a CNSC a necessidade de trabalhar para aumentar o número de níveis de capacitação e respectivos padrões de salário, em todas as classes do PCCTAE com garantia de manutenção do step constante.

Exigência de realização de reunião mensal da CNSC com a divulgação prévia do calendário de reuniões, aberta a participação de membros das CIS.

Exigência da realização de reuniões a cada três meses entre os membros da CNSC indicados pela FASUBRA e SINASEFE e as CIS, cabe ressaltar que já dispomos de tecnologia que nos permite a realização destes encontros sem a necessidade, inclusive, de gastos com deslocamentos.

Reforçar a necessidade de realização de encontros regionais de CIS.
Lutar pela alteração da Portaria MEC nº 655, de 01/03/2005, que instituiu a CNSC e sua composição, a fim de garantir que a composição seja: entre os cinco membros indicados pela FASUBRA, dois sejam eleitos em um FNCIS, entre os três membros indicados pelo SINASEFE, um seja eleito em um FNCIS, pelos membros de CIS.

Propor a CNSC a criação de uma página onde sejam divulgadas todas as atividades da CNSC, bem como calendário, pauta e ata das reuniões da CNSC.
Acompanhar a discussão da Implementação da Racionalização de Cargos. Correlação direta para todos os cargos e Ambientes Organizacionais.
Liberação, de, no mínimo 50% da carga horária de trabalho semanal para realização de curso de educação formal, sem a necessidade de compensação de carga horária.

Garantir o recebimento de incentivo à qualificação aos servidores que obtiverem segunda qualificação em mesmo nível que exceda a exigência mínima de ingresso.

Equiparar as normas de liberação para fins de capacitação e qualificação dos técnico-administrativos em educação as vigentes para os docentes, conforme previsto no artigo 30 da lei 12772/2012.

Estender o aproveitamento das disciplinas isoladas de cursos de pós-graduação Stricto sensu a todos os níveis de classificação do PCCTAE, a exemplo do que aconteceu com o anexo IV.

Reforçar que as vagas dos cargos extintas através da lei 9632/98, que abrangia o PUCRCE, não foram extintas no PCCTAE e portanto deverão ser preenchidas através de imediato concurso público e não através da Terceirização.

Criar e fomentar Programa de Capacitação para os servidores técnico-administrativos em educação em todas as Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao MEC.

Ficou aprovado que a carta de recife deverá ter os seguintes encaminhamentos:

•Encaminhar a todos os dirigentes de Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, FASUBRA, SINASEFE e MPOG.

•Construir um canal nacional de troca de informações entre todas as CIS.

•Gestionar junto aos dirigentes das Instituições Federais de Ensino a instituição de um programa de capacitação específica, a nível nacional, para os novos integrantes da CIS.alterar a redação.

•Promover ampla discussão sobre o Plano Nacional de Capacitação apresentado pelo Governo e reivindicar que a aprovação do mesmo se dê após debate pelas CIS.

Foram Aprovadas Moções que deverão estar disponibilizadas e encaminhadas juntamente com a Carta de Recife.

ENTIDADES PARTICIPANTES:
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais; Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – Recife; Colégio Pedro II; Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA Sindical Instituto Benjamin Constant; Instituto Federal Catarinense; Instituto Federal Catarinense – Campus Rio do Sul; Instituto Federal Catarinense – Campus Sombrio; Instituto Federal de Minas Gerais; Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto; Instituto Federal de Sergipe; Instituto Federal do Espírito Santo; Instituto Federal do Norte de Minas Gerais; Instituto Federal do Rio Grande do Norte; Instituto Federal do Rio Grande do Norte – Campus Natal Central; Instituto Federal do Rio Grande do Sul – Campus Caxias do Sul; Instituto Federal do Rio Grande do Sul – Campus Sertão; Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais – Campus Barbacena; Instituto Federal Sul de Minas Gerais; Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Santa Catarina – SINTUFSC; Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Fluminense; Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Superior do Rio Grande do Norte; Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior; Universidade Católica de Pernambuco; Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira; Universidade de Brasília; Universidade Federal da Bahia; Universidade Federal da Fronteira Sul; Universidade Federal da Paraíba; Universidade Federal de Alagoas; Universidade Federal de Alfenas; Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre Universidade Federal de Goiás; Universidade Federal de Itajubá; Universidade Federal de Juiz de Fora; Universidade Federal de Lavras; Universidade Federal de Mato Grosso; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Universidade Federal de Minas Gerais; Universidade Federal de Ouro Preto; Universidade Federal de Pelotas; Universidade Federal de Rio Grande; Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Universidade Federal de Santa Maria; Universidade Federal de São Carlos; Universidade Federal de São Paulo; Universidade Federal de Sergipe; Universidade Federal de Uberlândia; Universidade Federal de Viçosa; Universidade Federal do Amapá; Universidade Federal do Amazonas; Universidade Federal do Ceará; Universidade Federal do Espírito Santo; Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Oeste do Pará; Universidade Federal do Pará; Universidade Federal do Paraná; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Universidade Federal do Tocantins; Universidade Federal do Triângulo Mineiro; Universidade Federal do Vale do São Francisco; Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Universidade Federal Rural de Pernambuco; Universidade Federal Rural de Pernambuco – Unidade Acadêmica de Serra Talhada; Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; Universidade Tecnológica Federal do Paraná; Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Francisco Beltrão; Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Ponta Grossa.

Teresinha Ceccato – Coordenadora do SINTUFSC
Enaura Graciosa – pela base representando a categoria de Aposentados

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