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Informe jurídico

05/06/2013

Informe jurídico

O Sintufsc obteve por meio de sua assessoria jurídica a não-incidência do Imposto de Renda sobre a assistência Pré-Escolar. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, bastando a UFSC cumprir a determinação para a qual já foi intimada.

A Assistência Pré-Escolar ou auxílio Pré-Escolar é pago àqueles servidores que têm filhos menores e comprovam esta condição junto ao Departamento de Recursos Humanos de cada Instituição Federal. Com a decisão os servidores filiados ao SINTUFSC que recebem o auxílio Pré-Escolar terão redução do imposto retido mensalmente em seus contracheques.

Além da diminuição do imposto é possível solicitar a devolução dos valores retidos indevidamente desde o mês de Agosto de 2004.

Para tanto, o servidor listado (lista anexa) deve se dirigir ao Setor Jurídico do Sintufsc para assinar a procuração específica, levando os seguintes documentos:
1. Resumo das declarações de Imposto de Renda dos anos em que houve o pagamento do Auxílio Pré-Escolar;
2. CPF.

A lista abaixo informa os servidores que têm direito e os respectivos anos que receberam o benefício.
Maiores informações pelo fone: (48) 32343154

Lista dos servidores

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