Após inundação no almoxarifado e patrimônio do HU-UFSC, Sintufsc junto de sindicatos cobra ações de emergência e denuncia riscos de contaminação
07/02/2025Em reunião nesta quinta-feira, 6, o SINTUFSC, em conjunto com Simdlimp e […]
05/06/2013
O Sintufsc obteve por meio de sua assessoria jurídica a não-incidência do Imposto de Renda sobre a assistência Pré-Escolar. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, bastando a UFSC cumprir a determinação para a qual já foi intimada.
A Assistência Pré-Escolar ou auxílio Pré-Escolar é pago àqueles servidores que têm filhos menores e comprovam esta condição junto ao Departamento de Recursos Humanos de cada Instituição Federal. Com a decisão os servidores filiados ao SINTUFSC que recebem o auxílio Pré-Escolar terão redução do imposto retido mensalmente em seus contracheques.
Além da diminuição do imposto é possível solicitar a devolução dos valores retidos indevidamente desde o mês de Agosto de 2004.
Para tanto, o servidor listado (lista anexa) deve se dirigir ao Setor Jurídico do Sintufsc para assinar a procuração específica, levando os seguintes documentos:
1. Resumo das declarações de Imposto de Renda dos anos em que houve o pagamento do Auxílio Pré-Escolar;
2. CPF.
A lista abaixo informa os servidores que têm direito e os respectivos anos que receberam o benefício.
Maiores informações pelo fone: (48) 32343154