Justiça Federal de Florianópolis condenou a UFSC ao pagamento das diferenças de Progressão por Mérito e Capacitação. Em ação coletiva patrocinada pela assessoria do SINTUFSC, a Justiça Federal reconheceu o direito ao pagamento das diferenças de progressão instituída pela Lei 11.091/2005 (PCCTAE). A referida norma instituiu o pagamento, a partir do ano de 2006, de progressões tanto por mérito como por capacitação profissional. Ocorre que a UFSC não pagou as progressões de modo correto, resultando em diferenças devidas aos servidores. A ação tramita agora junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre, onde será julgado o recurso interposto pela Procuradoria da UFSC.