Servidora do HU já tem condições de Aposentadoria utilizando atividade especial, após a instituição do Regime Jurídico Único da Lei 8.112/90. A UFSC, analisando requerimento feito pelo jurídico do SINTUFSC, reconheceu a atividade especial exercida pela servidora. De 12/12/1990 a 28/04/1995 o reconhecimento se deu em razão do cargo exercido (médico), e após esta data, pela comprovação da exposição habitual e permanente a agentes insalubres/perigosos. Esta análise é feita por meio de comissão composta por Médico e Engenheiro do Trabalho vinculados à UFSC.
No caso, a servidora obteve 3 anos, 2 meses e 21 dias (atividade especial convertida em comum), que somados ao seu tempo comum, dá direito à Aposentadoria por tempo de Contribuição com paridade.
A UFSC utilizou as regras da Lei 8.213/91 e da Instrução Normativa nº 01/2010. O trabalho realizado pela comissão formada dentro da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social servirá como modelo para todos os demais casos que aguardam parecer.
Deste modo, o SINTUFSC recomenda que assim que as respostas dos pedidos já encaminhados forem saindo, os servidores procurem o Setor Jurídico para eventuais revisões judiciais.